Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.994, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE -

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000148500201700 747.825,00 71200004 747.825,00 10122201545250033 6646034 747.825,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000155502201700 2.275.531,00 71200004 2.275.531,00 10122201545250033 2290227
6629989
2.152.200,00
123.331,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000155503201700 559.869,00 71200004 559.869,00 10122201545250033 2696932
6586767
250.106,00
309.763,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000155504201700 277.621,00 71200004 277.621,00 10122201545250033 6091997
7185081
29.524,00
248.097,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000155506201700 118.604,00 71200004 118.604,00 10122201545250033 3784916 118.604,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000155507201700 625.264,00 71200004 625.264,00 10122201545250033 7011857 625.264,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000155510201700 459.620,00 71200004 459.620,00 10122201545250033 5478898
7449135
433.095,00
26.525,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000155512201700 957.622,00 71200004 957.622,00 10122201545250033 6518893
6555551
873.361,00
84.261,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000155514201700 890.982,00 71200004 890.982,00 10122201545250033 2298724
7267975
17.621,00
873.361,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000155515201700 1.902.668,00 71200004 1.902.668,00 10122201545250033 0012521
6629954
1.779.337,00
123.331,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000155516201700 1.027.880,00 71200004 1.027.880,00 10122201545250033 2298031 1.027.880,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000155517201700 472.877,00 71200004 472.877,00 10122201545250033 2295067 472.877,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000155518201700 33.564,00 71200004 33.564,00 10122201545250033 7065485 33.564,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000155520201700 69.230,00 71200004 69.230,00 10122201545250033 7516800 69.230,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000155521201700 89.719,00 71200004 89.719,00 10122201545250033 7529384 89.719,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000155523201700 2.189.487,00 71200004 2.189.487,00 10122201545250033 2270234 2.189.487,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000155524201700 123.331,00 71200004 123.331,00 10122201545250033 6903665 123.331,00
TOTAL 17 PROPOSTAS 12.821.694,00
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