Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.996, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PI CANAVIEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000154171201700 71190015 20.000,00 20.000,00 10122201545250022
PI CURIMATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURIMATA 36000155289201700 71190015 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI ELESBAO VELOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152593201700 71190015 76.686,00 76.686,00 10122201545250022
PI MIGUEL ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIGUEL ALVES PI 36000155028201700 71190015 194.774,00 194.774,00 10122201545250022
PI SIMOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000153676201700 71190015 226.666,00 226.666,00 10122201545250022
SC AGROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGROLANDIA 36000153775201700 71260001 209.458,00 209.458,00 10122201545250042
SC IRACEMINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMINHA 36000155313201700 71260001 70.000,00 70.000,00 10122201545250042
SC OURO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VERDE 36000153178201700 71260001 50.000,00 50.000,00 10122201545250042
SC PONTE ALTA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE ALTA DO NORTE 36000153451201700 71260001 50.000,00 50.000,00 10122201545250042
SC SANTA ROSA DE LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE LIMA 36000154052201700 71260001 185.000,00 185.000,00 10122201545250042
SC ZORTEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (FMS) 36000153588201700 71260001 63.500,00 63.500,00 10122201545250042
TO BREJINHO DE NAZARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152785201700 71280002 55.872,00 55.872,00 10122201545250017
TO DARCINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DARCINOPOLIS 36000152912201700 71280002 113.924,00 113.924,00 10122201545250017
TO ESPERANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152584201700 71280002 163.900,00 163.900,00 10122201545250017
TO ITAGUATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUATINS 36000152708201700 71280002 125.496,00 125.496,00 10122201545250017
TO LAGOA DA CONFUSAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSAO 36000154972201700 71280002 205.792,00 205.792,00 10122201545250017
TO NATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE 36000152795201700 71280002 500,00 500,00 10122201545250017
TO PARAISO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DO TOCANTINS 36000152884201700 71280002 174.958,00 174.958,00 10122201545250017
TO SAO MIGUEL DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO TOCANTINS 36000152701201700 71280002 181.154,00 181.154,00 10122201545250017
TO TOCANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000153684201700 71280002 100.000,00 100.000,00 10122201545250017
TO TOCANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000153689201700 71280002 300.000,00 300.000,00 10122201545250017
TO TOCANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000154262201700 71280002 76.344,00 76.344,00 10122201545250017
TOTAL 22 PROPOSTAS 2.744.024,00
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