Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.010, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita o Município de Peruíbe (SP) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Itanhaém (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 811/GM/MS, de 17 de abril de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Itanhaém (SP);

Considerando o Anexo III, Título II, art. 924 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, Seção VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 266-SEI/2017, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, de janeiro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Peruíbe (SP) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Itanhaém (SP), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) mensais do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Peruíbe (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0035 (SP) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UNIDADE MÓVEL (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código  Número Proposta Valor anual a ser incorporado
SP Peruíbe 353760 6912273 Motolância 25000.026595/2011-15 Municipal 82.48 13882 R$ 84.000,00
TOTAL/ ANO R$ 84.000,00
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