Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos Estados e do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal no que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a pactuação ocorrida na 9ª (nona) Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite em 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 317.263.948,11(trezentos e dezessete milhões, duzentos e sessenta e três mil novecentos e quarenta e oito reais e onze centavos) que serão transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade- MAC dos Estados e do Distrito Federal, definidos com base na série histórica da produção de serviços aprovados nos Sistem de Informação Ambulatorial SIA/SUS e Sistema de Informação Hospitalar SIH/SUS, no período de junho/2016 a maio/2017, conforme anexo I.
Parágrafo único. A realocação dos recursos do montante estabelecido no Anexo I a esta Portaria será objeto de pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
Art. 2º Os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, transferidos do FAEC para o MAC, estão elencados no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal para os respectivos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, conforme autorização da Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º, consignados ao Programa de Trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção dos serviços de que trata esta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2017.
ANEXO I
Recursos Incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade referente a série histórica SIA/SIH/SUS - junho/2016 a maio/2017
UF | VALOR ANUAL |
---|---|
Acre | 310.612,63 |
Alagoas | 12.017.559,02 |
Amapá | 39.446,55 |
Amazonas | 2.992.967,33 |
Bahia | 39.771.705,74 |
Ceará | 8.269.474,86 |
Distrito Federal | 4.771.295,55 |
Espírito Santo | 3.988.743,43 |
Goiás | 5.899.333,83 |
Maranhão | 16.768.757,20 |
Mato Grosso | 1.303.924,28 |
Mato Grosso do Sul | 3.084.822,33 |
Minas gerais | 40.238.491,46 |
Pará | 4.577.085,86 |
Paraíba | 13.676.785,81 |
Paraná | 26.170.267,36 |
Pernambuco | 15.682.105,35 |
Piauí | 454.227,94 |
Rio de Janeiro | 8.502.596,63 |
Rio Grande do Norte | 3.710.109,67 |
Rio Grande do Sul | 13.659.496,92 |
Rondônia | 592.752,20 |
Roraima | 163.654,87 |
Santa Catarina | 10.528.466,56 |
Sergipe | 5.438.352,55 |
São Paulo | 73.563.495,17 |
Tocantins | 1.087.417,03 |
TOTAL | 317.263.948,11 |
ANEXO II
COMPONENTES CORRESPONDENTES AOS PROCEDIMENTOS TRANSFERIDOS PARA O FINANCIAMENTO DO LIMITE MAC
PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO |
---|---|
0101040032 | COLETA EXTERNA DE LEITE MATERNO (POR DOADORA) |
0101040040 | PASTEURIZAÇÃO DO LEITE HUMANO (CADA 5 LITROS) |
0202010775 | DETERMINAÇÃO DE CREMATÓCRITO NO LEITE HUMANO ORDENHADO |
0202010783 | ACIDEZ TITULÁVEL NO LEITE HUMANO (DORNIC) |
0202080099 | CULTURA DO LEITE HUMANO (POS-PASTEURIZAÇÃO) |
0202080242 | PROVA CONFIRMATÓRIA DA PRESENÇA DE MICRO-ORGANISMOS COLIFORMES |
0202110095 | DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) |
0202110109 | DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SANGUE EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) |
0202110117 | DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SORO |
0202110125 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA |
0202110133 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE |
0202110141 | DOSAGEM DE CLORETO NO SUOR |
0206010095 | TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT) |
0212010069 | TESTE DO ÁCIDO NUCLEICO (NAT) EM AMOSTRAS DE SANGUE DO DOADOR DE SANGUE. |
0301010102 | CONSULTA PARA DIAGNÓSTICO/REAVALIAÇÃO DE GLAUCOMA (TONOMETRIA, FUNDOSCOPIA E CAMPIMETRIA) |
0301040052 | ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL PARA ATENÇÃO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL |
0301040060 | COLETA DE VESTÍGIOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL |
0301120064 | ACOMPANHAMENTO EM SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM TRIAGEM NEONATAL (SRTN) - HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA. |
0301120072 | ACOMPANHAMENTO EM SERVIÇO DE REFERÊNCIA DE TRIAGEM NEONATAL (SRTN) PACIENTE COM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE |
0303050012 | ACOMPANHAMENTO E AVALIACAO DE GLAUCOMA POR FUNDOSCOPIA E TONOMETRIA |
0303050039 | TRATAMENTO OFTALMOLÒGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (1ª LINHA ) |
0303050047 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (2ª LINHA) |
0303050055 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (3 ª LINHA) |
0303050063 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (1ª LINHA ) |
0303050071 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR (2ª LINHA) |
0303050080 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR (3ª LINHA) |
0303050098 | TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE ACETAZOLAMIDA MONOCULAR OU BINOCULAR |
0303050101 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE PILOCARPINA BINOCULAR |
0303050110 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE PILOCARPINA BINOCULAR |
0303050152 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA |
0303050160 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA |
0303050179 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA |
0303050187 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA |
0303050195 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA |
0303050209 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA |
0303050217 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR- ASSOCIAÇÃO |
0303050225 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR - ASSOCIAÇÃO |
0304010103 | IMPLANTAÇÃO DE HALO PARA RADIOCIRURGIA |
0304010219 | RADIOCIRURGIA - UM ISOCENTRO |
0304010243 | RADIOTERAPIA ESTEREOTÁXICA FRACIONADA |
0304020389 | QUIMIOTERAPIA DE CARCINOMA DO FÍGADO OU DO TRATO BILIAR AVANÇADO |
0304020397 | QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA DO TIMO AVANÇADA |
0307040100 | INSTALAÇÃO DE PRÓTESE EM PACIENTES COM ANOMALIAS CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL |
0307040119 | INSTALAÇÃO DE APARELHO ORTODÔNTICO/ORTOPÉDICO FIXO |
0403010390 | DRENAGEM LIQUÓRICA LOMBAR EXTERNA |
0404020712 | ELEVAÇÃO DO ASSOALHO DO SEIO MAXILAR |
0404020720 | OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA BILATERAL DO CÔNDILO MANDIBULAR |
0404020771 | RESSECÇÃO DE LESÃO DA BOCA |
0404030262 | PALATOPLASTIA SECUNDÁRIA EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL |
0404030270 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DA INSUFICIÊNCIA VELOFARÍNGEA EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL |
0404030289 | TRATAMENTO CIRÚRGICO REPARADOR DA FISSURA FACIAL RARA EM PACIENTES COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL |
0404030297 | OSTEOTOMIA CRANIOFACIAL COMPLEXA EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL |
0404030300 | REMODELAÇÃO CRANIOFACIAL EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL |
0406040079 | ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DAS EXTREMIDADES (C/ STENT RECOBERTO) |
0406040150 | CORRECAO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECCAO DA AORTA ABDOMINAL C/ ENDOPROTESE RETA / CONICA |
0406040168 | CORRECAO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECCAO DA AORTA ABDOMINAL E ILIACAS C/ ENDOPROTESE BIFURCADA |
0406040176 | CORRECAO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECCAO DA AORTA TORACICA C/ ENDOPROTESE RETA OU CONICA |
0406040184 | CORRECAO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECCAO DAS ILIACAS C/ ENDOPROTESE TUBULAR |
0406040273 | OCLUSAO PERCUTANEA ENDOVASCULAR DE ARTERIA / VEIA |
0406040320 | TRATAMENTO ENDOVASCULAR DE FISTULAS ARTERIOVENOSAS |
0406040338 | TRATAMENTO ENDOVASCULAR DO PSEUDOANEURISMA |
0410010138 | RETIRADA DE PRÓTESE MAMÁRIA UNILATERAL EM CASOS DE COMPLICAÇÃO DA PRÓTESE MAMÁRIA IMPLANTADA |
0410010146 | RETIRADA DE PRÓTESE MAMÁRIA BILATERAL EM CASOS DE COMPLICAÇÃO DA PRÓTESE MAMÁRIA IMPLANTADA |
0410010154 | RETIRADA DE PRÓTESE MAMÁRIA UNILATERAL EM CASOS DE COMPLICAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DA PRÓTESE, COM IMPLANTAÇÃO DE NOVA PRÓTESE, NO MESMO ATO CIRÚRGICO |
0410010162 | RETIRADA DE PRÓTESE MAMÁRIA BILATERAL EM CASOS DE COMPLICAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DA PRÓTESE, COM IMPLANTAÇÃO DE NOVA PRÓTESE NO MESMO ATO CIRÚRGICO |
0414020413 | TRATAMENTO ODONTOLOGICO PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS |
0414020421 | IMPLANTE DENTÁRIO OSTEOINTEGRADO |
0416040179 | ALCOOLIZAÇÃO PERCUTÂNEA DE CARCINOMA HEPÁTICO |
0416040187 | TRATAMENTO DE CARCINOMA HEPÁTICO POR RADIOFREQUÊNCIA |
0701020598 | MATERIAIS ELÁSTICOS PARA MODELAGEM DE COTOS, CONTROLE CICATRICIAL OU CONTROLE DE EDEMA DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES – FAIXA ELÁSTICA COMPRESSIVA. |
0701020601 | TÁBUA (PRANCHA) PARA TRANSFERÊNCIA |
0701020610 | CINTA PARA TRANSFERÊNCIAS |
0701020628 | ALMOFADA DE ASSENTO PARA PREVENÇÃO DE ÚLCERAS DE PRESSÃO EM CÉLULAS DE AR |
0701020636 | ALMOFADA DE ASSENTO PARA CADEIRA DE RODAS PARA PREVENÇÃO DE ÚLCERAS DE PRESSÃO - SIMPLES |
0701020644 | MESA DE ATIVIDADES PARA CADEIRA DE RODAS (TÁBUA MESA) |
0701020652 | BENGALA DE 4 PONTAS |
0701030321 | SISTEMA DE FREQUENCIA MODULADA PESSOAL |
0701070153 | PRÓTESE DENTÁRIA SOBRE IMPLANTE |
0701070161 | APARELHO ORTOPÉDICO FIXO |
0701070170 | APARELHO ORTODÔNTICO FIXO |
0701080132 | PRÓTESE AURICULAR IMPLANTO SUPORTADA |
0701080140 | PRÓTESE EXTENSA DA FACE (2/3 DA FACE) |
0701080159 | PRÓTESE PARA GRANDE PERDA MAXILAR IMPLANTO SUPORTADA |
0701080167 | PRÓTESE LABIAL IMPLANTO SUPORTADA |
0701080175 | PRÓTESE NASAL IMPLANTO SUPORTADA |
0701080183 | PRÓTESE ÓCULO-PALPEBRAL IMPLANTO SUPORTADA |
0701080191 | PRÓTESE OBTURADORA PALATOFARINGEANA IMPLANTO SUPORTADA |