Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.011, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017(*)

Estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título III da Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal no que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; e

Considerando a pactuação ocorrida na 9ª (nona) Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite em 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 327.515.697,12 (trezentos e vinte e sete milhões, quinhentos e quinze mil seiscentos e noventa e sete reais e doze centavos) que serão transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e do Distrito Federal, definidos com base na série histórica da produção de serviços aprovados nos Sistema de Informação Ambulatorial SIA/SUS e Sistema de Informação Hospitalar SIH/SUS, no período de junho/2016 à maio/2017, conforme Anexo I.

Art. 2º Os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, transferidos do FAEC para o MAC, estão elencados no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os respectivos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, conforme autorização da Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o Art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção dos serviços de que trata esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 217, de 13-11-2017, Seção 1, pág. 45, com incorreções no original.

ANEXO I

Recursos Incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade referente a série histórica SIA/SIH/SUS - junho/2016 a maio/2017

UF IBGE MUNICÍPIO VALOR ANUAL
AC 120000 ACRE 309.984,50
AL 270000 ALAGOAS 611.243,81
AL 270030 ARAPIRACA 1.348.856,62
AL 270430 MACEIÓ 5.102.626,51
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 251.137,15
AL 270640 PÃO DE AÇÚCAR 91.628,32
AL 270670 PENEDO 151.415,99
AL 270800 SANTANA DO IPANEMA 92.997,35
AL 270860 SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 39.751,04
AL 270930 UNIÃO DOS PALMARES 146.226,52
AM 130000 AMAZONAS 2.627.083,92
AM 130080 BORBA 462,50
AM 130120 COARI 1.010,94
AM 130250 MANACAPURU 11,06
AM 130260 MANAUS 71.165,00
AM 130290 MAUÉS 381,70
AP 160000 AMAPÁ 36.934,05
BA 290000 BAHIA 5.842.931,38
BA 290070 ALAGOINHAS 80.805,41
BA 290320 BARREIRAS 58.500,00
BA 290390 BOM JESUS DA LAPA 315,92
BA 290460 BRUMADO 943.481,11
BA 290520 CAETITÉ 693,64
BA 291072 EUNÁPOLIS 260.399,46
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 2.986.008,54
BA 291170 GUANAMBI 1.256.083,89
BA 291360 ILHÉUS 662.965,05
BA 291460 IRECÊ 1.715.060,29
BA 291480 ITABUNA 1.259.179,85
BA 291640 ITAPETINGA 177.534,03
BA 291750 JACOBINA 1.657,70
BA 292230 MURITIBA 175.004,80
BA 292400 PAULO AFONSO 513.134,39
BA 292530 PORTO SEGURO 12.908,92
BA 292740 SALVADOR 12.280.819,92
BA 292800 SANTALUZ 664.674,12
BA 292810 SANTA MARIA DA VITÓRIA 59.907,02
BA 292900 SÃO FÉLIX 9.612,40
BA 293135 TEIXEIRA DE FREITAS 328.015,83
BA 293180 TREMEDAL 3,00
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 816.652,14
CE 230000 CEARÁ 2.716.741,36
CE 230190 BARBALHA 55.968,97
CE 230280 CANINDÉ 122.313,64
CE 230350 CASCAVEL 129.496,46
CE 230380 CEDRO 123.423,44
CE 230440 FORTALEZA 7.574.497,80
CE 230640 ITAPIPOCA 706,60
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE 21.796,22
CE 230765 MARACANAÚ 14.673,15
CE 230770 MARANGUAPE 480.010,13
CE 230960 PACAJUS 2.188,58
CE 231130 QUIXADÁ 4.319,51
CE 231180 RUSSAS 1.421,32
CE 231230 SÃO BENEDITO 392.066,33
CE 231290 SOBRAL 1.098.277,27
DF 530000 DISTRITO FEDERAL 4.704.086,09
ES 320000 ESPÍRITO SANTO 5.614.952,07
ES 320010 AFONSO CLÁUDIO 20,36
ES 320060 ARACRUZ 2.369,26
ES 320150 COLATINA 282.561,87
ES 320190 DOMINGOS MARTINS 3,04
ES 320320 LINHARES 985,02
ES 320460 SANTA TERESA 3,00
ES 320480 SÃO JOSÉ DO CALÇADO 328,34
ES 320506 VENDA NOVA DO IMIGRANTE 328,34
ES 320510 VIANA 21,28
ES 320530 VITÓRIA 35.893,80
GO 520000 GOIÁS 930.557,40
GO 520025 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 747,40
GO 520110 ANÁPOLIS 1.131.631,34
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 6.300,85
GO 520870 GOIÂNIA 3.761.203,86
GO 520880 GOIANIRA 3,00
GO 521190 JATAÍ 4.346,13
GO 521380 MORRINHOS 341,30
GO 521760 PLANALTINA 9.288,00
GO 521850 QUIRINÓPOLIS 708,56
GO 521880 RIO VERDE 3.032,67
GO 522045 SENADOR CANEDO 22.244,00
MA 210000 MARANHÃO 8.486.650,61
MA 210160 BARRA DO CORDA 357,30
MA 210300 CAXIAS 96.783,68
MA 210330 CODÓ 1.039,90
MA 210530 IMPERATRIZ 131.661,86
MA 210860 PINHEIRO 803,80
MA 210910 PRESIDENTE DUTRA 15,04
MA 211130 SÃO LUÍS 1.228.549,84
MG 310000 MINAS GERAIS 9.378.380,99
MG 310160 ALFENAS 126.865,32
MG 310170 ALMENARA 1.269,28
MG 310340 ARAÇUAÍ 363.227,33
MG 310400 ARAXÁ 2.658,72
MG 310560 BARBACENA 68.693,98
MG 310620 BELO HORIZONTE 22.401.989,23
MG 310670 BETIM 3.257.564,66
MG 311340 CARATINGA 2.061,03
MG 311530 CATAGUASES 4.896,42
MG 311800 CONGONHAS 2.058,04
MG 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 17.856,32
MG 311860 CONTAGEM 2.172.899,56
MG 312090 CURVELO 4.799,37
MG 312230 DIVINÓPOLIS 345.173,16
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 893.822,87
MG 312800 GUANHÃES 730.343,92
MG 313130 IPATINGA 925.991,84
MG 313170 ITABIRA 392.796,87
MG 313240 ITAJUBÁ 208.940,80
MG 313310 ITANHANDU 4.342.378,98
MG 313380 ITAÚNA 1.095,90
MG 313420 ITUIUTABA 570.979,10
MG 313510 JANAÚBA 1.123.382,96
MG 313620 JOÃO MONLEVADE 1.686,98
MG 313670 JUIZ DE FORA 1.727.258,54
MG 313820 LAVRAS 993,02
MG 313940 MANHUAÇU 691,04
MG 314310 MONTE CARMELO 349,30
MG 314330 MONTES CLAROS 112.500,00
MG 314610 OURO PRETO 1.711,88
MG 314710 PARÁ DE MINAS 11.643,35
MG 314800 PATOS DE MINAS 45.431,17
MG 314810 PATROCÍNIO 932.462,13
MG 315120 PIRAPORA 481.547,33
MG 315180 POÇOS DE CALDAS 213.351,63
MG 315210 PONTE NOVA 566.284,44
MG 315250 POUSO ALEGRE 594.222,39
MG 315670 SABARÁ 102,00
MG 316070 SANTOS DUMONT 357,30
MG 316370 SÃO LOURENÇO 1.564,72
MG 316470 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 80.556,95
MG 316720 SETE LAGOAS 32.402,90
MG 316860 TEÓFILO OTONI 94.682,78
MG 317010 UBERABA 320.937,65
MG 317020 UBERLÂNDIA 1.037.470,07
MG 317130 VIÇOSA 16.376,03
MS 500000 MATO GROSSO DO SUL 939.398,52
MS 500060 AMAMBAI 328,34
MS 500270 CAMPO GRANDE 1.834.145,25
MS 500320 CORUMBÁ 899,84
MS 500370 DOURADOS 135.170,80
MS 500630 PARANAÍBA 365,30
MS 500830 TRÊS LAGOAS 13.555,69
MT 510000 MATO GROSSO 180.200,58
MT 510340 CUIABÁ 796.684,83
MT 510410 GUARANTÃ DO NORTE 236.207,10
MT 510510 JUARA 2.200,00
MT 510704 PRIMAVERA DO LESTE 7.073,13
MT 510706 QUERÊNCIA 9,12
MT 510760 RONDONÓPOLIS 23.823,91
MT 510790 SINOP 54.000,00
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 1.527,17
PA 150000 PARÁ 864.930,56
PA 150010 ABAETETUBA 1.500,00
PA 150080 ANANINDEUA 1.059.504,53
PA 150140 BELÉM 3.277.324,95
PA 150240 CASTANHAL 344.001,80
PA 150420 MARABÁ 12.829,24
PA 150550 PARAGOMINAS 2.401,88
PA 150680 SANTARÉM 90.873,30
PB 250250 BOQUEIRÃO 2.278,00
PB 250280 BREJO DO CRUZ 479.364,30
PB 250320 CABEDELO 1.365,20
PB 250370 CAJAZEIRAS 3.794,13
PB 250400 CAMPINA GRANDE 2.503.547,28
PB 250600 ESPERANÇA 341,30
PB 250630 GUARABIRA 25.651,42
PB 250750 JOÃO PESSOA 4.554.838,98
PB 250940 MOGEIRO 212.037,60
PB 251080 PATOS 34.293,82
PB 251140 PICUÍ 328,34
PB 251210 POMBAL 1.585.864,79
PB 251620 SOUSA 126.057,31
PB 251630 SUMÉ 3.356.555,40
PB 251650 TAPEROÁ 24.609,60
PE 260000 PERNAMBUCO 7.916.072,73
PE 260030 AGRESTINA 317.547,21
PE 260370 CANHOTINHO 4.170,00
PE 260410 CARUARU 1.545.488,22
PE 260600 GARANHUNS 405.023,54
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 2.330.179,80
PE 260860 LAGOA DO OURO 56.712,00
PE 260890 LIMOEIRO 419.874,66
PE 260960 OLINDA 1.705.933,10
PE 261070 PAULISTA 197.916,92
PE 261110 PETROLINA 4.515,66
PE 261160 RECIFE 4.440.585,34
PE 261370 SÃO LOURENÇO DA MATA 78,00
PI 220000 PIAUÍ 26.201,30
PI 220220 CAMPO MAIOR 800,00
PI 220390 FLORIANO 1.757,30
PI 220770 PARNAÍBA 25.160,20
PI 221100 TERESINA 395.912,26
PR 410000 PARANÁ 13.187.065,48
PR 410140 APUCARANA 3.870.080,06
PR 410430 CAMPO MOURÃO 1.143,00
PR 410550 CIANORTE 1.036.149,20
PR 410690 CURITIBA 5.894.986,05
PR 410830 FOZ DO IGUAÇU 97.450,63
PR 410840 FRANCISCO BELTRÃO 68.164,29
PR 410880 GUAÍRA 349,30
PR 411370 LONDRINA 3.023.273,76
PR 411420 MANDAGUARI 81,00
PR 411520 MARINGÁ 1.066.183,43
PR 411760 PALMAS 3,00
PR 411850 PATO BRANCO 141.476,45
PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 207.508,42
PR 412810 UMUARAMA 848.183,30
RJ 330000 RIO DE JANEIRO 2.506.030,71
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 373,30
RJ 330040 BARRA MANSA 674.665,16
RJ 330045 BELFORD ROXO 686,00
RJ 330060 BOM JESUS DO ITABAPOANA 5.073,83
RJ 330070 CABO FRIO 38.671,48
RJ 330080 CACHOEIRAS DE MACACU 4.778,60
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 171.730,54
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS 634.191,80
RJ 330180 ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 1.104,00
RJ 330185 GUAPIMIRIM 985,02
RJ 330190 ITABORAÍ 290,00
RJ 330200 ITAGUAÍ 336,34
RJ 330220 ITAPERUNA 785.510,33
RJ 330240 MACAÉ 10.896,82
RJ 330270 MARICÁ 535,34
RJ 330300 MIRACEMA 341,30
RJ 330310 NATIVIDADE 891,20
RJ 330330 NITERÓI 366.943,10
RJ 330340 NOVA FRIBURGO 5.788,62
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 24.787,36
RJ 330380 PARATY 656,68
RJ 330390 PETRÓPOLIS 352.800,99
RJ 330400 PIRAÍ 114.444,75
RJ 330410 PORCIÚNCULA 5.421,00
RJ 330411 PORTO REAL 1.329,36
RJ 330420 RESENDE 36.496,74
RJ 330430 RIO BONITO 1.505,28
RJ 330440 RIO CLARO 359,34
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 1.753.998,35
RJ 330470 SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 341,30
RJ 330490 SÃO GONÇALO 327.768,46
RJ 330550 SAQUAREMA 393,40
RJ 330580 TERESÓPOLIS 11.903,69
RJ 330600 TRÊS RIOS 336,34
RJ 330610 VALENÇA 1.580,80
RJ 330620 VASSOURAS 4.572,00
RJ 330630 VOLTA REDONDA 231.651,96
RN 240000 RIO GRANDE DO NORTE 243.415,82
RN 240050 ALEXANDRIA 1.156.782,26
RN 240200 CAICÓ 763.008,26
RN 240325 PARNAMIRIM 400,00
RN 240420 GOIANINHA 333.065,76
RN 240580 JOÃO CÂMARA 60.672,28
RN 240800 MOSSORÓ 230.833,06
RN 240810 NATAL 863.194,04
RN 240940 PAU DOS FERROS 42.470,04
RN 241120 SANTA CRUZ 1.891.209,31
RN 241150 SANTO ANTÔNIO 272.455,67
RN 241200 SÃO GONÇALO DO AMARANTE 22.495,80
RN 241220 SÃO JOSÉ DE MIPIBU 8.165,00
RO 110000 RONDÔNIA 586.627,96
RO 110002 ARIQUEMES 985,02
RO 110012 JI-PARANÁ 2.626,72
RR 140000 RORAIMA 14.754,08
RR 140010 BOA VISTA 147.330,48
RS 430000 RIO GRANDE DO SUL 2.686.645,63
RS 430187 BARRA DO QUARAÍ 3,04
RS 430210 BENTO GONÇALVES 6.878,16
RS 430300 CACHOEIRA DO SUL 34.884,03
RS 430390 CAMPO BOM 3.024,02
RS 430460 CANOAS 245.560,20
RS 430470 CARAZINHO 2.395,18
RS 430510 CAXIAS DO SUL 1.042.951,84
RS 430770 ESTEIO 2.663,68
RS 430860 GARIBALDI 6.813,36
RS 430900 GIRUÁ 121.140,78
RS 431140 LAJEADO 364.217,92
RS 431340 NOVO HAMBURGO 673.955,82
RS 431390 PANAMBI 352,54
RS 431440 PELOTAS 28.611,69
RS 431490 PORTO ALEGRE 8.780.794,97
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 332.276,49
RS 431710 SANT'ANA DO LIVRAMENTO 696,10
RS 431720 SANTA ROSA 30.609,96
RS 431870 SÃO LEOPOLDO 4.909,16
RS 432000 SAPUCAIA DO SUL 328,34
RS 432040 SERAFINA CORRÊA 381,42
RS 432145 TEUTÔNIA 1.598,80
RS 432250 VACARIA 2.955,06
RS 432260 VENÂNCIO AIRES 200,00
RS 432280 VERANÓPOLIS 3.120,70
SC 420000 SANTA CATARINA 7.274.130,31
SC 420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ 3.342,44
SC 420240 BLUMENAU 1.220.248,79
SC 420280 BRAÇO DO NORTE 171.666,00
SC 420290 BRUSQUE 4.165,06
SC 420300 CAÇADOR 11.374,00
SC 420380 CANOINHAS 2.215,67
SC 420420 CHAPECÓ 138.397,66
SC 420460 CRICIÚMA 549.722,83
SC 420480 CURITIBANOS 15,20
SC 420750 INDAIAL 13.379,36
SC 420768 IPUAÇU 12,16
SC 420820 ITAJAÍ 140.819,68
SC 420890 JARAGUÁ DO SUL 51.207,89
SC 420910 JOINVILLE 687.099,74
SC 420930 LAGES 20.542,26
SC 420940 LAGUNA 300,00
SC 421170 ORLEANS 336,34
SC 421480 RIO DO SUL 26.970,14
SC 421500 RIO NEGRINHO 7.111,82
SC 421580 SÃO BENTO DO SUL 1.044,55
SC 421900 URUSSANGA 3.596,20
SE 280000 SERGIPE 58.781,34
SE 280030 ARACAJU 297.139,45
SE 280210 ESTÂNCIA 438.441,18
SE 280290 ITABAIANA 669.426,53
SE 280300 ITABAIANINHA 5,62
SE 280350 LAGARTO 402.716,28
SE 280480 NOSSA SENHORA DO SOCORRO 869.072,25
SE 280570 PROPRIÁ 702.434,24
SP 350000 SÃO PAULO 46.196.540,06
SP 350010 ADAMANTINA 975,00
SP 350160 AMERICANA 3.687,26
SP 350190 AMPARO 16.682,16
SP 350270 APIAÍ 1.065,73
SP 350280 ARAÇATUBA 744.368,76
SP 350320 ARARAQUARA 439.536,87
SP 350330 ARARAS 4.365,80
SP 350340 AREALVA 75.522,30
SP 350400 ASSIS 7.134,74
SP 350410 ATIBAIA 373,30
SP 350450 AVARÉ 2.215,80
SP 350550 BARRETOS 1.071,77
SP 350570 BARUERI 551.738,38
SP 350600 BAURU 66.814,82
SP 350610 BEBEDOURO 6.730,26
SP 350810 BURITAMA 2.399.169,10
SP 350850 CAÇAPAVA 5.761,78
SP 350880 CAFELÂNDIA 467.238,46
SP 350920 CAJAMAR 3,04
SP 350950 CAMPINAS 260.893,72
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA 328,34
SP 351000 CÂNDIDO MOTA 315,00
SP 351050 CARAGUATATUBA 7.648,22
SP 351110 CATANDUVA 616.809,66
SP 351220 CONCHAL 3.659,74
SP 351350 CUBATÃO 328,34
SP 351380 DIADEMA 45.431,74
SP 351440 DRACENA 381,30
SP 351500 EMBU DAS ARTES 191,24
SP 351518 ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 717,84
SP 351620 FRANCA 196.272,66
SP 351670 GARÇA 1.935,00
SP 351740 GUAÍRA 341,30
SP 351840 GUARATINGUETÁ 5.456,96
SP 351870 GUARUJÁ 2.448,42
SP 351880 GUARULHOS 153.844,68
SP 351907 HORTOLÂNDIA 2.955,06
SP 351970 IBIÚNA 682,60
SP 352050 INDAIATUBA 3.283,40
SP 352130 IPUÃ 18,24
SP 352210 ITANHAÉM 1.344,00
SP 352230 ITAPETININGA 1.001,02
SP 352240 ITAPEVA 11.659,36
SP 352260 ITAPIRA 81.262,24
SP 352340 ITATIBA 428,05
SP 352400 ITUPEVA 2.968,02
SP 352410 ITUVERAVA 1.329,36
SP 352430 JABOTICABAL 1.858,50
SP 352440 JACAREÍ 428.639,76
SP 352470 JAGUARIÚNA 1.200,00
SP 352530 JAÚ 31.816,93
SP 352590 JUNDIAÍ 1.737.981,48
SP 352600 JUNQUEIRÓPOLIS 71.374,00
SP 352640 LARANJAL PAULISTA 3.323,40
SP 352680 LENÇÓIS PAULISTA 198.781,50
SP 352690 LIMEIRA 437.612,32
SP 352740 LUCÉLIA 30,00
SP 352900 MARÍLIA 226.474,87
SP 352940 MAUÁ 682,60
SP 352990 MIRACATU 6,04
SP 353050 MOCOCA 341,30
SP 353060 MOGI DAS CRUZES 1.814,03
SP 353070 MOGI GUAÇU 5.062,46
SP 353080 MOGI MIRIM 328,34
SP 353130 MONTE ALTO 341,30
SP 353150 MONTE AZUL PAULISTA 866,10
SP 353340 NOVA ODESSA 2.087,54
SP 353390 OLÍMPIA 24.712,34
SP 353440 OSASCO 21.017,96
SP 353470 OURINHOS 17.433,23
SP 353520 PALMEIRA D'OESTE 514.809,92
SP 353530 PALMITAL 985,02
SP 353650 PAULÍNIA 2.976,02
SP 353670 PEDERNEIRAS 21.669,54
SP 353730 PENÁPOLIS 7.052,04
SP 353760 PERUÍBE 37.459,14
SP 353870 PIRACICABA 64.094,14
SP 353930 PIRASSUNUNGA 664,68
SP 354020 PONTAL 1.023,90
SP 354070 PORTO FERREIRA 2.378,38
SP 354100 PRAIA GRANDE 945,30
SP 354140 PRESIDENTE PRUDENTE 67.320,04
SP 354330 RIBEIRÃO PIRES 72.070,00
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO 410.784,76
SP 354390 RIO CLARO 33.794,51
SP 354400 RIO DAS PEDRAS 341,30
SP 354515 SALTINHO 5,62
SP 354520 SALTO 2.079,12
SP 354580 SANTA BÁRBARA D'OESTE 11,06
SP 354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO 1.411,02
SP 354730 SANTANA DE PARNAÍBA 219,28
SP 354780 SANTO ANDRÉ 59.313,38
SP 354850 SANTOS 108.556,29
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 638.201,88
SP 354880 SÃO CAETANO DO SUL 85.832,78
SP 354890 SÃO CARLOS 309.311,17
SP 354910 SÃO JOÃO DA BOA VISTA 2.047,12
SP 354970 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO 2.626,72
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 804.349,73
SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 3.000.221,54
SP 355030 SÃO PAULO 14.172.409,23
SP 355070 SÃO SEBASTIÃO 1.469,67
SP 355100 SÃO VICENTE 1.087.009,10
SP 355160 SERRA NEGRA 682,60
SP 355220 SOROCABA 141.910,14
SP 355250 SUZANO 69.402,20
SP 355300 TAGUAÍ 341,30
SP 355370 TAQUARITINGA 397.048,36
SP 355400 TATUÍ 10.324,90
SP 355450 TIETÊ 989,48
SP 355620 VALINHOS 1.402,42
SP 355660 VERA CRUZ 6,08
SP 355670 VINHEDO 2.238,16
SP 355680 VIRADOURO 328,34
SP 355710 VOTUPORANGA 16.933,42
TO 170000 TOCANTINS 1.061.977,93
TOTAL GERAL 327.515.697,12

ANEXO II

COMPONENTES CORRESPONDENTES AOS PROCEDIMENTOS TRANSFERIDOS PARA O FINANCIAMENTO DO LIMITE MAC

PROCEDIMENTO DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
101040032 COLETA EXTERNA DE LEITE MATERNO (POR DOADORA)
101040040 PASTEURIZAÇÃO DO LEITE HUMANO (CADA 5 LITROS)
202010775 DETERMINAÇÃO DE CREMATÓCRITO NO LEITE HUMANO ORDENHADO
202010783 ACIDEZ TITULÁVEL NO LEITE HUMANO (DORNIC)
202080099 CULTURA DO LEITE HUMANO (POS-PASTEURIZAÇÃO)
202080242 PROVA CONFIRMATÓRIA DA PRESENÇA DE MICRO-ORGANISMOS COLIFORMES
202110095 DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO)
202110109 DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SANGUE EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO)
202110117 DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SORO
202110125 DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA
202110133 DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE
202110141 DOSAGEM DE CLORETO NO SUOR
206010095 TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT)
212010069 TESTE DO ÁCIDO NUCLEICO (NAT) EM AMOSTRAS DE SANGUE DO DOADOR DE SANGUE.
301040052 ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL PARA ATENÇÃO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL
301040060 COLETA DE VESTÍGIOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL
301120064 ACOMPANHAMENTO EM SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM TRIAGEM NEONATAL (SRTN) - HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA.
301120072 ACOMPANHAMENTO EM SERVIÇO DE REFERÊNCIA DE TRIAGEM NEONATAL (SRTN) PACIENTE COM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE
304010103 IMPLANTAÇÃO DE HALO PARA RADIOCIRURGIA
304010219 RADIOCIRURGIA - UM ISOCENTRO
304010243 RADIOTERAPIA ESTEREOTÁXICA FRACIONADA
304020389 QUIMIOTERAPIA DE CARCINOMA DO FÍGADO OU DO TRATO BILIAR AVANÇADO
304020397 QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA DO TIMO AVANÇADA
307040100 INSTALAÇÃO DE PRÓTESE EM PACIENTES COM ANOMALIAS CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL
307040119 INSTALAÇÃO DE APARELHO ORTODÔNTICO/ORTOPÉDICO FIXO
403010390 DRENAGEM LIQUÓRICA LOMBAR EXTERNA
404020712 ELEVAÇÃO DO ASSOALHO DO SEIO MAXILAR
404020720 OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA BILATERAL DO CÔNDILO MANDIBULAR
404020771 RESSECÇÃO DE LESÃO DA BOCA
404030262 PALATOPLASTIA SECUNDÁRIA EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL
404030270 TRATAMENTO CIRÚRGICO DA INSUFICIÊNCIA VELOFARÍNGEA EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL
404030289 TRATAMENTO CIRÚRGICO REPARADOR DA FISSURA FACIAL RARA EM PACIENTES COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL
404030297 OSTEOTOMIA CRANIOFACIAL COMPLEXA EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL
404030300 REMODELAÇÃO CRANIOFACIAL EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL
406040079 ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DAS EXTREMIDADES (C/ STENT RECOBERTO)
406040150 CORRECAO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECCAO DA AORTA ABDOMINAL C/ ENDOPROTESE RETA / CONICA
406040168 CORRECAO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECCAO DA AORTA ABDOMINAL E ILIACAS C/ ENDOPROTESE BIFURCADA
406040176 CORRECAO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECCAO DA AORTA TORACICA C/ ENDOPROTESE RETA OU CONICA
406040184 CORRECAO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECCAO DAS ILIACAS C/ ENDOPROTESE TUBULAR
406040273 OCLUSAO PERCUTANEA ENDOVASCULAR DE ARTERIA / VEIA
406040320 TRATAMENTO ENDOVASCULAR DE FISTULAS ARTERIOVENOSAS
406040338 TRATAMENTO ENDOVASCULAR DO PSEUDOANEURISMA
410010138 RETIRADA DE PRÓTESE MAMÁRIA UNILATERAL EM CASOS DE COMPLICAÇÃO DA PRÓTESE MAMÁRIA IMPLANTADA
410010146 RETIRADA DE PRÓTESE MAMÁRIA BILATERAL EM CASOS DE COMPLICAÇÃO DA PRÓTESE MAMÁRIA IMPLANTADA
410010154 RETIRADA DE PRÓTESE MAMÁRIA UNILATERAL EM CASOS DE COMPLICAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DA PRÓTESE, COM IMPLANTAÇÃO DE NOVA PRÓTESE, NO MESMO ATO CIRÚRGICO
410010162 RETIRADA DE PRÓTESE MAMÁRIA BILATERAL EM CASOS DE COMPLICAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DA PRÓTESE, COM IMPLANTAÇÃO DE NOVA PRÓTESE NO MESMO ATO CIRÚRGICO
414020413 TRATAMENTO ODONTOLOGICO PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
414020421 IMPLANTE DENTÁRIO OSTEOINTEGRADO
416040179 ALCOOLIZAÇÃO PERCUTÂNEA DE CARCINOMA HEPÁTICO
416040187 TRATAMENTO DE CARCINOMA HEPÁTICO POR RADIOFREQUÊNCIA
701020598 MATERIAIS ELÁSTICOS PARA MODELAGEM DE COTOS, CONTROLE CICATRICIAL OU CONTROLE DE EDEMA DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES – FAIXA ELÁSTICA COMPRESSIVA.
701020601 TÁBUA (PRANCHA) PARA TRANSFERÊNCIA
701020610 CINTA PARA TRANSFERÊNCIAS
701020628 ALMOFADA DE ASSENTO PARA PREVENÇÃO DE ÚLCERAS DE PRESSÃO EM CÉLULAS DE AR
701020636 ALMOFADA DE ASSENTO PARA CADEIRA DE RODAS PARA PREVENÇÃO DE ÚLCERAS DE PRESSÃO - SIMPLES
701020644 MESA DE ATIVIDADES PARA CADEIRA DE RODAS (TÁBUA MESA)
701020652 BENGALA DE 4 PONTAS
701030321 SISTEMA DE FREQUENCIA MODULADA PESSOAL
701070153 PRÓTESE DENTÁRIA SOBRE IMPLANTE
701070161 APARELHO ORTOPÉDICO FIXO
701070170 APARELHO ORTODÔNTICO FIXO
701080132 PRÓTESE AURICULAR IMPLANTO SUPORTADA
701080140 PRÓTESE EXTENSA DA FACE (2/3 DA FACE)
701080159 PRÓTESE PARA GRANDE PERDA MAXILAR IMPLANTO SUPORTADA
701080167 PRÓTESE LABIAL IMPLANTO SUPORTADA
701080175 PRÓTESE NASAL IMPLANTO SUPORTADA
701080183 PRÓTESE ÓCULO-PALPEBRAL IMPLANTO SUPORTADA
701080191 PRÓTESE OBTURADORA PALATOFARINGEANA IMPLANTO SUPORTADA

PORTARIA Nº 3.011, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
(Publicada no DOU de 19-12-2017)

ANEXO II (*)

COMPONENTES CORRESPONDENTES AOS PROCEDIMENTOS TRANSFERIDOS PARA O FINANCIAMENTO DO LIMITE MAC

PROCEDIMENTO DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
0101040032 COLETA EXTERNA DE LEITE MATERNO (POR DOADORA)
0101040040 PASTEURIZAÇÃO DO LEITE HUMANO (CADA 5 LITROS)
0202010775 DETERMINAÇÃO DE CREMATÓCRITO NO LEITE HUMANO ORDENHADO
0202010783 ACIDEZ TITULÁVEL NO LEITE HUMANO (DORNIC)
0202080099 CULTURA DO LEITE HUMANO (POS-PASTEURIZAÇÃO)
0202080242 PROVA CONFIRMATÓRIA DA PRESENÇA DE MICRO-ORGANISMOS COLIFORMES
0202110095 DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO)
0202110109 DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SANGUE EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO)
0202110117 DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SORO
0202110125 DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA
0202110133 DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE
0202110141 DOSAGEM DE CLORETO NO SUOR
0206010095 TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT)
0212010069 TESTE DO ÁCIDO NUCLEICO (NAT) EM AMOSTRAS DE SANGUE DO DOADOR DE SANGUE.
0301040060 COLETA DE VESTÍGIOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL
0301120064 ACOMPANHAMENTO EM SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM TRIAGEM NEONATAL (SRTN) - HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA.
0301040052 ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL PARA ATENÇÃO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL
0304010103 IMPLANTAÇÃO DE HALO PARA RADIOCIRURGIA
0304010219 RADIOCIRURGIA - UM ISOCENTRO
0304010243 RADIOTERAPIA ESTEREOTÁXICA FRACIONADA
0304020389 QUIMIOTERAPIA DE CARCINOMA DO FÍGADO OU DO TRATO BILIAR AVANÇADO
0304020397 QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA DO TIMO AVANÇADA
0307040100 INSTALAÇÃO DE PRÓTESE EM PACIENTES COM ANOMALIAS CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL
0307040119 INSTALAÇÃO DE APARELHO ORTODÔNTICO/ORTOPÉDICO FIXO
0403010390 DRENAGEM LIQUÓRICA LOMBAR EXTERNA
0404020712 ELEVAÇÃO DO ASSOALHO DO SEIO MAXILAR
0404020720 OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA BILATERAL DO CÔNDILO MANDIBULAR
0404020771 RESSECÇÃO DE LESÃO DA BOCA
0404030262 PALATOPLASTIA SECUNDÁRIA EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL
0404030270 TRATAMENTO CIRÚRGICO DA INSUFICIÊNCIA VELOFARÍNGEA EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL
0404030289 TRATAMENTO CIRÚRGICO REPARADOR DA FISSURA FACIAL RARA EM PACIENTES COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL
0404030297 OSTEOTOMIA CRANIOFACIAL COMPLEXA EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL
0404030300 REMODELAÇÃO CRANIOFACIAL EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL
0406040079 ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DAS EXTREMIDADES (C/ STENT RECOBERTO)
0406040150 CORRECAO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECCAO DA AORTA ABDOMINAL C/ ENDOPROTESE RETA / CONICA
0406040168 CORRECAO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECCAO DA AORTA ABDOMINAL E ILIACAS C/ ENDOPROTESE BIFURCADA
0406040176 CORRECAO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECCAO DA AORTA TORACICA C/ ENDOPROTESE RETA OU CONICA
0406040184 CORRECAO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECCAO DAS ILIACAS C/ ENDOPROTESE TUBULAR
0406040273 OCLUSAO PERCUTANEA ENDOVASCULAR DE ARTERIA / VEIA
0406040320 TRATAMENTO ENDOVASCULAR DE FISTULAS ARTERIOVENOSAS
0406040338 TRATAMENTO ENDOVASCULAR DO PSEUDOANEURISMA
0410010138 RETIRADA DE PRÓTESE MAMÁRIA UNILATERAL EM CASOS DE COMPLICAÇÃO DA PRÓTESE MAMÁRIA IMPLANTADA
0410010146 RETIRADA DE PRÓTESE MAMÁRIA BILATERAL EM CASOS DE COMPLICAÇÃO DA PRÓTESE MAMÁRIA IMPLANTADA
0410010154 RETIRADA DE PRÓTESE MAMÁRIA UNILATERAL EM CASOS DE COMPLICAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DA PRÓTESE, COM IMPLANTAÇÃO DE NOVA PRÓTESE, NO MESMO ATO CIRÚRGICO
0410010162 RETIRADA DE PRÓTESE MAMÁRIA BILATERAL EM CASOS DE COMPLICAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DA PRÓTESE, COM IMPLANTAÇÃO DE NOVA PRÓTESE NO MESMO ATO CIRÚRGICO
0414020413 TRATAMENTO ODONTOLOGICO PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
0414020421 IMPLANTE DENTÁRIO OSTEOINTEGRADO
0416040179 ALCOOLIZAÇÃO PERCUTÂNEA DE CARCINOMA HEPÁTICO
0416040187 TRATAMENTO DE CARCINOMA HEPÁTICO POR RADIOFREQUÊNCIA
0701020598 MATERIAIS ELÁSTICOS PARA MODELAGEM DE COTOS, CONTROLE CICATRICIAL OU CONTROLE DE EDEMA DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES FAIXA ELÁSTICA COMPRESSIVA.
0701020601 TÁBUA (PRANCHA) PARA TRANSFERÊNCIA
0701020610 CINTA PARA TRANSFERÊNCIAS
0701020628 ALMOFADA DE ASSENTO PARA PREVENÇÃO DE ÚLCERAS DE PRESSÃO EM CÉLULAS DE AR
0701020636 ALMOFADA DE ASSENTO PARA CADEIRA DE RODAS PARA PREVENÇÃO DE ÚLCERAS DE PRESSÃO - SIMPLES
0701020644 MESA DE ATIVIDADES PARA CADEIRA DE RODAS (TÁBUA MESA)
0701020652 BENGALA DE 4 PONTAS
0701030321 SISTEMA DE FREQUENCIA MODULADA PESSOAL
0701070153 PRÓTESE DENTÁRIA SOBRE IMPLANTE
0701070161 APARELHO ORTOPÉDICO FIXO
0701070170 APARELHO ORTODÔNTICO FIXO
0701080132 PRÓTESE AURICULAR IMPLANTO SUPORTADA
0701080140 PRÓTESE EXTENSA DA FACE (2/3 DA FACE)
0701080159 PRÓTESE PARA GRANDE PERDA MAXILAR IMPLANTO SUPORTADA
0701080167 PRÓTESE LABIAL IMPLANTO SUPORTADA
0701080175 PRÓTESE NASAL IMPLANTO SUPORTADA
0701080183 PRÓTESE ÓCULO-PALPEBRAL IMPLANTO SUPORTADA
0701080191 PRÓTESE OBTURADORA PALATOFARINGEANA IMPLANTO SUPORTADA
0301120072 ACOMPANHAMENTO EM SERVIÇO DE REFERÊNCIA DE TRIAGEM NEONATAL (SRTN) PACIENTE COM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE
0301010102 CONSULTA PARA DIAGNÓSTICO/REAVALIAÇÃO DE GLAUCOMA (TONOMETRIA, FUNDOSCOPIA E CAMPIMETRIA)
0303050012 ACOMPANHAMENTO E AVALIACAO DE GLAUCOMA POR FUNDOSCOPIA E TONOMETRIA
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Republicado por ter saído no DOU nº 242, de 19-12-2017, Seção 1, página 144, com incorreção no original.

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