Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.012, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR(R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA CORIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155587201700 66.000,00 81000174 66.000,00 10122201545257282 2801558 66.000,00
MA IMPERATRIZ MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155671201700 2.500.000,00 81000174 2.500.000,00 10122201545257282 2456672 2.500.000,00
MG ARAPONGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155677201700 44.311,00 81000174 44.311,00 10122201545257282 2099926 44.311,00
MG CAETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155652201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2116170
2117312
102.000,00
98.000,00
MG CAMPO FLORIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155613201700 50.000,00 81000174 50.000,00 10122201545257282 2181401 50.000,00
MG CAMPO FLORIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155614201700 50.000,00 81000174 50.000,00 10122201545257282 2181401 50.000,00
MG MORRO DO PILAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRO DO PILAR 36000155632201700 54.744,00 81000174 54.744,00 10122201545257282 2170256 54.744,00
MG SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO/MG 36000155679201700 600.000,00 81000174 600.000,00 10122201545257282 2140098 600.000,00
MG TIMOTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155653201700 796.000,00 81000174 796.000,00 10122201545257282 2140330 796.000,00
MG TIMOTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155658201700 101.700,00 81000174 101.700,00 10122201545257282 2140403 101.700,00
MG TIMOTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155661201700 20.000,00 81000174 20.000,00 10122201545257282 2218445 20.000,00
MG TIMOTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155662201700 24.500,00 81000174 24.500,00 10122201545257282 2140500 24.500,00
MG TIMOTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155663201700 15.000,00 81000174 15.000,00 10122201545257282 2218429 15.000,00
MG TIMOTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155664201700 15.500,00 81000174 15.500,00 10122201545257282 2140306 15.500,00
MG TIMOTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155667201700 15.000,00 81000174 15.000,00 10122201545257282 2218429 15.000,00
MG TIMOTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155668201700 12.300,00 81000174 12.300,00 10122201545257282 2140500 12.300,00
SP CUBATAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUBATAO 36000155586201700 400.000,00 81000174 400.000,00 10122201545257282 2078473 400.000,00
SP EMBU-GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155638201700 446.200,00 81000174 446.200,00 10122201545257282 2072033 446.200,00
SP EMBU-GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155639201700 253.000,00 81000174 253.000,00 10122201545257282 6701388 253.000,00
SP EMBU-GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155641201700 19.964,00 81000174 19.964,00 10122201545257282 3652920 19.964,00
SP EMBU-GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155642201700 64.604,00 81000174 64.604,00 10122201545257282 2056402 64.604,00
SP EMBU-GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155644201700 423,00 81000174 423,00 10122201545257282 3170632 423,00
SP EMBU-GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155645201700 477.233,00 81000174 477.233,00 10122201545257282 2035057 477.233,00
SP EMBU-GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155646201700 36,00 81000174 36,00 10122201545257282 3339734 36,00
SP EMBU-GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155647201700 940,00 81000174 940,00 10122201545257282 7510411 940,00
SP EMBU-GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155648201700 26,00 81000174 26,00 10122201545257282 2054388 26,00
SP EMBU-GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155649201700 43,00 81000174 43,00 10122201545257282 7822472 43,00
SP ILHABELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155631201700 170.000,00 81000174 170.000,00 10122201545257282 6865240 170.000,00
SP ILHABELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155635201700 350.000,00 81000174 350.000,00 10122201545257282 2747871 350.000,00
SP PIRAPORA DO BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA DO BOM JESUS 36000155582201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2746867 100.000,00

 

TOTAL 30 PROPOSTAS 6.847.524,00
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