Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação do Hospital Guilherme Álvaro para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Radioterapia e Hematologia e estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 102/SAS/MS, de 3 de fevereiro de 2012, que mantém as habilitações de Serviços Especializados no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/SP, por meio da Resolução nº 32, de 25 de agosto de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do Hospital Guilherme Álvaro (CNES 2079720) para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Radioterapia e Hematologia (Código 17.07 e 17.08).
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.754.390,17 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil trezentos e noventa reais e dezessete centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de São Paulo, de forma regular e automática, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao Programa de Trabalho de que trata o art. 1º tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção do serviço de que trata esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2017.