Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), do Município de Conceição (PB) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 494/GM/MS, de 21 de março de 2012, que habilita o Município de Conceição (PB) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB);
Considerando a Portaria nº 955/GM/MS, de 15 de maio de 2012, que habilita o Município de Conceição (PB) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB);
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Título II do anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II do Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 473/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no Processo nº 25000.449162-2017-20, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), do Município de Conceição (PB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências de Piancó (PB), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Conceição (PB), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, para o Fundo Municipal de Saúde de conceição (PB), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0025 (PB) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS
UF | Município | IBGE | CNES | USB | USA | NUP | GESTÃO | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PB | Conceição | 250440 | 7258828 | 01 | 25000.449162/2017-20 | Municipal | 82.51 | 7374 | R$ 116.652,00 | |
PB | Conceição | 250440 | 6974597 | 01 | 25000.449162/2017-20 | Municipal | 82.51 | 7374 | R$ 105.528,00 | |
Total/Anual | R$ 222.180,00 |