Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.035, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), do Município de Conceição (PB) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 494/GM/MS, de 21 de março de 2012, que habilita o Município de Conceição (PB) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB);

Considerando a Portaria nº 955/GM/MS, de 15 de maio de 2012, que habilita o Município de Conceição (PB) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB);

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Título II do anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II do Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 473/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no Processo nº 25000.449162-2017-20, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), do Município de Conceição (PB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências de Piancó (PB), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Conceição (PB), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, para o Fundo Municipal de Saúde de conceição (PB), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0025 (PB) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UNIDADES MÓVEIS

UF Município IBGE CNES USB USA NUP GESTÃO Código Proposta Valor anual a ser incorporado
PB Conceição 250440 7258828 01 25000.449162/2017-20 Municipal 82.51 7374 R$ 116.652,00
PB Conceição 250440 6974597 01 25000.449162/2017-20 Municipal 82.51 7374 R$ 105.528,00
Total/Anual R$ 222.180,00
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