Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.036, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita o Município de Demerval Lobão (PI) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB), como base descentralizada da Central de Regulação de Urgências Estadual do Piauí destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI);

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Título II, do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 482-SEI de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Demerval Lobão (PI) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à uma (01) Unidade de Suporte Básico (USB) como base descentralizada da Central de Regulação de Urgências Estadual do Piauí destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de incentivo financeiro de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Demerval Lobão (PI), conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Demerval Lobão (PI).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0022 (PI) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UNIDADE MÓVEL (SAMU 192)

Município IBGE CNES Descrição NUP-SEI Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
DEMERVAL LOBÃO 220330 9043780 1 USB 25000.451000/2017-51 Estadual 8250 14876 R$ 157.500,00
TOTAL/ANO R$ 157.500,00
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