Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Demerval Lobão (PI) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB), como base descentralizada da Central de Regulação de Urgências Estadual do Piauí destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI);
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Título II, do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 482-SEI de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Demerval Lobão (PI) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à uma (01) Unidade de Suporte Básico (USB) como base descentralizada da Central de Regulação de Urgências Estadual do Piauí destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de incentivo financeiro de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Demerval Lobão (PI), conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Demerval Lobão (PI).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0022 (PI) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UNIDADE MÓVEL (SAMU 192)
Município | IBGE | CNES | Descrição | NUP-SEI | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado | ||
DEMERVAL LOBÃO | 220330 | 9043780 | 1 USB | 25000.451000/2017-51 | Estadual | 8250 | 14876 | R$ 157.500,00 | ||
TOTAL/ANO | R$ 157.500,00 |