Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.041 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios da Paraíba, e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.128/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que aprova e altera o anexo da Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2013;

Considerando o art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando o art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Resolução nº 17/17 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SUS/PB, de 10 de abril de 2017, que aprova alocação dos recursos financeiros do Plano da Rede de Urgência e Emergência Estadual, no ente público executor do serviço seja ele federal, estadual ou municipal; e

Considerando a Resolução nº 66/17 Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SUS/PB, de 29 de agosto de 2017, que aprova o aditivo ao Plano da Rede de Urgência e Emergência quanto a Planilha de Leitos de Retaguarda da Rede de Urgência e Emergência, conforme anexo dessa Resolução, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba, referente à 1ª Macrorregião de Saúde do Estado.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Paraíba, no montante anual de R$ 3.102.500,00 (três milhões, cento e dois mil e quinhentos reais).

Art. 3º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à habilitação e à qualificação de 40 (quarenta) leitos de enfermaria clínica de retaguarda, sendo 20 (vinte) leitos novos e 20 (vinte) leitos já existentes, disponíveis ao SUS, do Hospital São Luiz, CNES 2399237, localizada no Município de João Pessoa (PB) (contratualizado com a gestão municipal).

Art. 4º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos na Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Parágrafo único. Caso seja descumprido o prazo definido no "caput", o gestor estará sujeito ao cancelamento do repasse dos recursos e a devolução imediata dos valores financeiros já repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2017.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO I

 UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Leitos de enfermaria clínica de retaguarda Valor anual
Novos Qualificados 40
PB 250750 João Pessoa 2399237 Hospital São Luiz Municipal 20 20
Total 1.861.500,00 1.241.000,00 3.102.500,00
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