Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios da Paraíba, e aloca recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.128/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que aprova e altera o anexo da Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2013;
Considerando o art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando o art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Resolução nº 17/17 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SUS/PB, de 10 de abril de 2017, que aprova alocação dos recursos financeiros do Plano da Rede de Urgência e Emergência Estadual, no ente público executor do serviço seja ele federal, estadual ou municipal; e
Considerando a Resolução nº 66/17 Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SUS/PB, de 29 de agosto de 2017, que aprova o aditivo ao Plano da Rede de Urgência e Emergência quanto a Planilha de Leitos de Retaguarda da Rede de Urgência e Emergência, conforme anexo dessa Resolução, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba, referente à 1ª Macrorregião de Saúde do Estado.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Paraíba, no montante anual de R$ 3.102.500,00 (três milhões, cento e dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à habilitação e à qualificação de 40 (quarenta) leitos de enfermaria clínica de retaguarda, sendo 20 (vinte) leitos novos e 20 (vinte) leitos já existentes, disponíveis ao SUS, do Hospital São Luiz, CNES 2399237, localizada no Município de João Pessoa (PB) (contratualizado com a gestão municipal).
Art. 4º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos na Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Parágrafo único. Caso seja descumprido o prazo definido no "caput", o gestor estará sujeito ao cancelamento do repasse dos recursos e a devolução imediata dos valores financeiros já repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2017.
ANEXO I
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Leitos de enfermaria clínica de retaguarda | Valor anual | |
Novos | Qualificados | 40 | ||||||
PB | 250750 | João Pessoa | 2399237 | Hospital São Luiz | Municipal | 20 | 20 | |
Total | 1.861.500,00 | 1.241.000,00 | 3.102.500,00 |