Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita as Clínicas Integradas Hospital Universitário Mário Palmério/Sociedade Uberabense UIUBE - CNES 2195585, como Unidade Especializada em DRC, e estabelece recurso financeiro anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Uberaba (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Resolução - RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a decisão da Comissão Intergestores Regional Ampliada (CIRA) do Triângulo Mineiro nº 208, de 4 de maio de 2017 e homologação da CIB SUS MG na 233º Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, de 20 de junho de 2017; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica habilitado as Clínicas Integradas Hospital Universitário Mário Palmério/Sociedade Educacional Uberabense UNIUBE, CNES 2195585, CNPJ 25.452.301/0005-00, como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise Tipo IV com hemodiálise e como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise Tipo IV com diálise peritoneal, códigos 15.13 e 15.14, no Município de Uberaba (MG).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado por meio do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, no montante anual de R$ 1.253.704,64 (um milhão, duzentos e cinquenta e três mil e setecentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), ao Estado de Minas Gerais e Município de Uberaba, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Uberaba (IBGE 317010), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0000- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2017.