Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.043, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Juiz de Fora (MG), Regional Macro Sudeste e Bases Descentralizadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 460/MS/SAS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 2.459/GM/MS, de 11 de novembro de 2014 Habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), 8 (oito) Unidades de Suporte Avançado (USA) e 31 (trinta e uma) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Macro Sudeste, com sede no Município de Juiz de Fora (MG), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 080-SEI/2017, da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Juiz de Fora (MG), Regional Macro Sudeste e Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de custeio mensal ao Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme Anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0031 (MG) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
MG Juiz de Fora 313670 7476809 CRU 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 335.118,00
MG Juiz de Fora 313670 7575289 USA 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 116.652,00
MG Juiz de Fora 313670 7575319 USA 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 116.652,00
MG Carangola 311330 7548109 USA 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 116.652,00
MG Lima Duarte 313860 7545509 USA 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 116.652,00
MG Leopoldina 313840 7548052 USA 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 116.652,00
MG Muriaé 314390 7588348 USA 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 116.652,00
MG Santos Dumont 316070 7545517 USA 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 116.652,00
MG Ubá 316990 7588356 USA 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 116.652,00
MG Além Paraíba 310150 7541090 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Carangola 311330 7570678 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Espera Feliz 312420 7548125 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Fervedouro 312595 7548133 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Andrelândia 310280 7539932 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Bom Jardim de Minas 310750 7539967 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Goianá 312738 7539975 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Juiz de Fora 313670 7572336 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Juiz de Fora 313670 7572085 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Juiz de Fora 313670 7572417 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Juiz de Fora 313670 7572425 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Juiz de Fora 313670 7572387 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Juiz de Fora 313670 7572379 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Lima Duarte 313860 7540035 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Matias Barbosa 314080 7539983 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Rio Preto 315590 7539991 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Astolfo Dutra 310460 7541104 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Cataguases 311530 7478267 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Laranjal 313800 7541120 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Leopoldina 313840 7548044 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Miraí 314220 7588372 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Muriaé 314390 7588399 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Patrocínio do Muriaé 314820 7588402 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Santos Dumont 316070 7540019 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Bicas 310690 7539940 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG São João Nepomuceno 316290 7540000 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Ervália 312400 7588364 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Rio Pomba 315580 7588410 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Senador Firmino 316570 7594488 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Ubá 316990 7588429 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
MG Visconde do Rio Branco 317200 7588437 USB 25000.092298/2017-53 Estadual 82.51 14379 R$ 105.528,00
TOTAL/ANO R$ 4.539.702,00
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