Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.045, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Santarém (PA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 27 de janeiro de 2009, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Santarém (PA);

Considerando o Titulo II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no Art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);

Considerando o Relatório de Auditoria nº 14.363/2014/MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS; e

Considerando a Nota Técnica nº 45-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ GUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.411951/2017-98, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Santarém (PA), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

Central de Regulação e Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município Descrição CNES Valor mensal do repasse do custeio  a ser suspenso
PA Santarém CRU 6951546 R$  54.600,00
PA Santarém 01 USA 9133216 R$  50.050,00
PA Santarém 01 USB 7375751 R$  17.062,50
PA Santarém 01 USB 7375778 R$  17.062,50
PA Santarém 01 USB 6191606 R$  17.062,50
TOTAL                     R$ 155.837,50
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