Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Santarém (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 27 de janeiro de 2009, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Santarém (PA);
Considerando o Titulo II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no Art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);
Considerando o Relatório de Auditoria nº 14.363/2014/MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS; e
Considerando a Nota Técnica nº 45-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ GUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.411951/2017-98, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Santarém (PA), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação e Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | Descrição | CNES | Valor mensal do repasse do custeio a ser suspenso |
PA | Santarém | CRU | 6951546 | R$ 54.600,00 |
PA | Santarém | 01 USA | 9133216 | R$ 50.050,00 |
PA | Santarém | 01 USB | 7375751 | R$ 17.062,50 |
PA | Santarém | 01 USB | 7375778 | R$ 17.062,50 |
PA | Santarém | 01 USB | 6191606 | R$ 17.062,50 |
TOTAL | R$ 155.837,50 |