Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.048, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de, repasse regular, e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando os arts. 1º a 8º e 1.147 a 1.154 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando os arts. 431 a 455; 503 a 521 e Anexos L, LI, LII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando os arts. 182 a 185; 189 a 192; 325 a 335; 520 a 527; 851 a 854 e Anexos XLIV, XLV e XLVI da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde; e

Considerando as homologações das respectivas Comissões Intergestores Bipartites, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

Art. 2º As ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde a serem desenvolvidos pelas Secretarias de Saúde Estaduais e Municipais e, pelos Hospitais sob gestão federal listados no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Fica definido que os valores do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com o Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 4º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos dos arts. 1º a 8º da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 5º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Art. 6º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 7º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 9º O Crédito Orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de novembro de 2017.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO I

UF IBGE ENTE FEDERADO/CNPJ AÇÕES E SERVIÇOS GESTÃO VALOR MENSAL (R$)
AM 130000 SES/AM VEH - Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul Estadual 3.500,00
BA 290000 SES/BA VEH - Hospital do Subúrbio Estadual 5.000,00 
BA 290000 SES/BA Hospital São Rafael – Monte Tabor Estadual 5.000,00 
BA 290000 SES/BA RCBP Estadual 7.500,00 
DF 530000 SES/DF VEH - Hospital Regional da Asa Norte Estadual 3.750,00 
GO 520000 SES/GO VEH - Hospital Materno Infantil (HMI) Estadual 3.000,00
GO 520110 SMS/Anapólis VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA Municipal 3.000,00
GO 520140 SMS/Aparecida de Goiânia VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA Municipal 3.000,00
GO 520870 SMS/Goiânia VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA Municipal 15.000,00
PE 260000 SES/PE VEH - Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP Estadual 3.000,00
PE 260000 SES/PE VEH - Hospital da Restauração Estadual 2.250,00
PE 260000 SES/PE VEH - Hospital Universitário Oswaldo Cruz Estadual 3.000,00
PE 260000 SES/PE VEH - Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres Estadual 2.000,00
PE 260000 SES/PE VEH - Hospital Barão de Lucena Estadual 2.250,00
PE 260000 SES/PE VEH - Hospital Reginal Dom Moura Estadual 1.500,00
PR 15.126.437/0001-43
EBSERH - BRASÍLIA
VEH - Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná (HC/UFPR) Federal 5.000,00 
RR 140010 SMS/Boa Vista VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA Municipal 10.000,00
SC 420540 SMS/Florianópolis VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA Municipal 10.000,00
SC 420910 SMS/Joinville VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA Municipal 10.000,00
SE 280000 SES/SE RCBP Estadual 4.500,00 
SP  354990 SMS/São José dos Campos VEH - Hospital Municipal Dr. José Carvalho Florence Municipal 5.000,00 
TO 172100 SMS/Palmas VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA Municipal 10.000,00
TOTAL 117.250,00

ANEXO II

UF IBGE ENTE FEDERADO GESTÃO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
AM 130000 SES/AM Estadual 393.000,00 4.716.000,00
BA 290000 SES/BA Estadual 543.500,00 6.522.000,00
DF 530000 SES/DF Estadual 272.250,00 3.267.000,00
GO 520000 SES/GO Estadual 288.000,00 3.456.000,00
GO 520110 SMS/Anapólis Municipal 6.000,00 72.000,00
GO 520140 SMS/Aparecida de Goiânia Municipal 3.000,00 36.000,00
GO 520870 SMS/Goiânia Municipal 89.000,00 1.068.000,00
PE 260000 SES/PE Estadual 635.250,00 7.623.000,00
RR 140010 SMS/Boa Vista Municipal 25.000,00 300.000,00
SC 420540 SMS/Florianópolis Municipal 25.000,00 300.000,00
SC 420910 SMS/Joinville Municipal 55.000,00 660.000,00
SE 280000 SES/SE Estadual 170.500,00 2.046.000,00
SP  354990 SMS/São José dos Campos Municipal 5.000,00 60.000,00
TO 172100 SMS/Palmas Municipal 25.000,00 300.000,00
TOTAL 2.535.500,00 30.426.000,00
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