Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Augusto Almeida Filho) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Paraíba e Município de João Pessoa (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando a Portaria nº 1.316/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Augusto Almeida Filho, Porte II), no Município de João Pessoa (PB) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Paraíba e João Pessoa (PB);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Augusto Almeida Filho), localizada no Município de João Pessoa (PB).
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a serem destinados ao Estado da Paraíba e Município de João Pessoa (PB), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O § 1º do Inciso V do art. 83 da Portaria 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0025 (PB) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Proposta | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | SIPAR | Valor Anual de Qualificação | Gestão |
PB | João Pessoa | 250750 | 9132686 | 15635 | Opção V | 6 (seis) | 8202 | 25000.435149/2017-93 | 1.500.000,00 | Municipal |