Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.053, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Janaúba (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Titulo III da Portaria Interministerial nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício GAB/PMJ nº 233, de 26 de outubro de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Janaúba (MG); e

Considerando o Decreto Municipal nº 95/2017, que cria o Comitê de Gerenciamento de Crise para atender a situação de emergência instituída pelo Decreto nº 93/2017 em virtude de incêndio criminoso no Centro de Educação Infantil Gente Inocente e da outas providências; resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Janaúba (MG).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência imediata do valor descrito no art. 1º desta Portaria, em parcela única, ao Fundo Municipal de Saúde de Janaúba/MG.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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