Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.054, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Pascoal Ramos) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Mato Grosso e Município de Cuiabá (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSITTUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 1279/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Pascoal Ramos, Porte III), no Município de Cuiabá (MT) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Mato Grosso e Cuiabá (MT);

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o art. 892 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que acresce em 30% (trinta por cento) o recurso de custeio para UPA 24h, para os Municípios situados na região da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Pascoal Ramos), localizada no Município de Cuiabá (MT).

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) a serem destinados ao Estado do Mato Grosso e Município de Cuiabá (MT), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá (MT).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0051 (MT) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF Município IBGE CNES Proposta Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Valor Anual de Qualificação Gestão
MT Cuiabá 510340 7869312 15444 Opção VIII 9 (nove) 8203 25000.431363/2017-71 R$ 3.900.000,00 Municipal
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