Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.057, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita o Município de Parauapebas (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Avançado (USA) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências de Carajás (PA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.098/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que Habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Carajás (PA), e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Carajás (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do SCNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando que o município está inserido na região da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Parauapebas (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Avançado (USA) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências de Carajás (PA) e autoriza a transferência de custeio mensal ao município, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no Anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Parauapebas (PA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0015 (PA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número da proposta Valor anual a ser incorporado
com Amazônia Legal
PA Parauapebas 150553 9053824 01 USA 25000.428304/2017-15 Municipal 82.49 10072 R$ 600.600,00
TOTAL R$ 600.600,00
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