Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Parauapebas (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Avançado (USA) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências de Carajás (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.098/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que Habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Carajás (PA), e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Carajás (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do SCNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando que o município está inserido na região da Amazônia Legal, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Parauapebas (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Avançado (USA) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências de Carajás (PA) e autoriza a transferência de custeio mensal ao município, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no Anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Parauapebas (PA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0015 (PA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número da proposta | Valor anual a ser incorporado com Amazônia Legal |
PA | Parauapebas | 150553 | 9053824 | 01 USA | 25000.428304/2017-15 | Municipal | 82.49 | 10072 | R$ 600.600,00 |
TOTAL | R$ 600.600,00 |