Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.058, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Sapucaia do Sul) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Sapucaia do Sul (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 2.288/GM/MS, de 11 de setembro de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Sapucaia do Sul, Porte II), no Município de Sapucaia do Sul (RS) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e Sapucaia do Sul (RS);

Considerando o Título IV do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que trata do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas; e

Considerando a Seção IV, Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação, que trata do Financiamento de Custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas (UPA 24H) como Componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Sapucaia do Sul), localizada no Município de Sapucaia do Sul (RS).

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a serem destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Sapucaia do Sul (RS), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Sapucaia do Sul (RS).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0043 (RS) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF Município IBGE CNES Proposta Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Valor Anual de Qualificação Gestão
RS Sapucaia do Sul 432000 4067622 16441 Opção V 6 (seis) 82.02 25000.447582/2017-71 R$ 1.500.000,00 Municipal
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