Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.059, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Uruguaiana, nova), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Uruguaiana (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o anexo III, Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Uruguaiana, nova), localizada no Município de Uruguaiana (RS).

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) a serem destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Uruguaiana (RS), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Uruguaiana (RS).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0043 (RS) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF Município IBGE CNES Proposta Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD NUP-SEI Valor Anual de Qualificação Gestão
RS Uruguaiana 432240 9315292 17426 Opção II 3 (Três) 82.67 25000.441275/2017-87  R$ 900.000,00 Municipal
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