Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Município de São Pedro da Aldeia/RJ e Rio Verde/GO, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.944,000,00 (Um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, na forma do anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, de forma regular e automática, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000G - Melhor em Casa - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente limite financeiro de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Gestão | IBGE | EMAD 1 | EMAD 2 | EMAP | Valor Anual |
GO | Rio Verde | Municipal | 218805 | 2 | 0 | 1 | R$ 1.272,000,00 |
RJ | São Pedro da Aldeia | Municipal | 330520 | 1 | 0 | 1 | 672.000,00 |
Total | 3 | 0 | 2 | R$ 1.944,000,00 |