Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Itajaí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a deliberação CIB/SC nº 516/2014, de 19 de dezembro de 2014, que prova a alteração do desenho do componente hospitalar por meio de Termo Aditivo aos Planos de Ação do Estado de Santa Catarina;
Considerando a Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova o Aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina;
Considerando o art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando o art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo III, Livro II, Título I da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;
Considerando o Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do financiamento da rede de atenção às urgências e emergências;
Considerando o Titulo III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Manual Instrutivo da Rede de Atenção às Urgências e Emergência no Sistema Único de Saúde (SUS), Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, 2013; e
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Itajaí, no montante anual de R$ 1.085.875,00 (um milhão, oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais).
Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se à qualificação de 14 (quatorze) leitos de enfermaria clínica de retaguarda, sendo 7 (sete) leitos novos e 7 (sete) leitos existentes, disponíveis ao SUS, do Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, CNES 2522691, localizada no Município de Itajaí/SC (contratualizado com a gestão municipal), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina, conforme Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo de Saúde de Itajaí (SC), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2017.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Leitos de enfermaria clínica de retaguarda | Valor anual | |
Novos | Qualificados | |||||||
SC | 420820 | Itajaí | 2522691 | Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen | Municipal | 7 | 7 | 14 |
Total | 651.525,00 | 434.350,00 | 1.085.875,00 |