Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.061, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Itajaí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a deliberação CIB/SC nº 516/2014, de 19 de dezembro de 2014, que prova a alteração do desenho do componente hospitalar por meio de Termo Aditivo aos Planos de Ação do Estado de Santa Catarina;

Considerando a Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova o Aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina;

Considerando o art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando o art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo III, Livro II, Título I da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;

Considerando o Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do financiamento da rede de atenção às urgências e emergências;

Considerando o Titulo III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Manual Instrutivo da Rede de Atenção às Urgências e Emergência no Sistema Único de Saúde (SUS), Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, 2013; e

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Itajaí, no montante anual de R$ 1.085.875,00 (um milhão, oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais).

Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se à qualificação de 14 (quatorze) leitos de enfermaria clínica de retaguarda, sendo 7 (sete) leitos novos e 7 (sete) leitos existentes, disponíveis ao SUS, do Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, CNES 2522691, localizada no Município de Itajaí/SC (contratualizado com a gestão municipal), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina, conforme Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo de Saúde de Itajaí (SC), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2017.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Leitos de enfermaria clínica de retaguarda Valor anual
Novos Qualificados
SC 420820 Itajaí 2522691 Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen Municipal 7 7 14
Total 651.525,00 434.350,00 1.085.875,00
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