Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.064, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Senador Canedo (GO), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Aparecida de Goiânia (GO), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 29/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Senador Canedo (GO);

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 2.196/GM/MS, de 30 de agosto de 2017, que qualifica a Central de Regulação das Urgências Regional de Aparecida de Goiânia (GO);

Considerando o Título II, do anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 368-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), do Município de Senador Canedo (GO), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências de Aparecida de Goiânia (GO), e autoriza a transferência de incentivo de custeio, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, para o Fundo Municipal de Saúde de Senador Canedo (GO), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0052 (GO) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF Município IBGE CNES USB SIPAR Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
GO Senador Canedo 522045 3961095 01 25000.065107/2017-81 Municipal 82.51 13635 R$ 105.528,00
TOTAL/ANUAL R$ 105.528,00
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