Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.065, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

Estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Guarujá, referente ao incentivo financeiro de custeio da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que habilita laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;

Considerando a Nota Técnica nº 131/2016, da Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas do Departamento de Atenção Especializada e Temática da SAS/MS;

Considerando a subseção I, art 122 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a seção IX, art 350 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 2.053,13 (dois mil cinquenta e três reais e treze centavos), do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Guarujá, em parcela única.

Art. 2º O montante estabelecido no art 1º é destinado ao Itapema Laboratório Filial, CNES Nº 2052407, Laboratório Tipo I, habilitado pela Portaria nº 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que realizou mais de 15.000 (quinze mil) procedimentos 02.03.01.008- 6 Exame do citopatológico cervico vaginal/microflora - Rastreamento e 02.03.01.001-9 e Exame do citopatológico cervico vaginal/microflora, cumulativamente, no período de doze meses, a partir da habilitação, fazendo jus ao incentivo financeiro adicional, em parcela única anual.

Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), realizou o cálculo do incentivo financeiro adicional nos seguintes termos:

I - levantamento pelo Sistema de Informação Ambulatorial da produção total de cada Laboratório Tipo I dos procedimentos 02.03.01.008-6 Exame do citopatológico cervico vaginal/microflora - Rastreamento e 02.03.01.001-9 Exame do citopatológico cervico vaginal/microflora, no período de outubro de 2015 a setembro de 2016;

II - definição do número de procedimentos de que trata o inciso I que excede o quantitativo mínimo de 15.000 (quinze mil) lâminas analisadas, considerando-se o somatório total de procedimentos realizados;

III - sobre o número de procedimentos excedentes de que trata o inciso II, verificou-se qual o valor financeiro correspondente à produção, considerando-se como valor financeiro por procedimento o valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos); e

IV - o valor final do incentivo financeiro adicional correspondeu a 15% (quinze por cento) sobre o valor financeiro referente à produção excedente de que trata o inciso III.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Guarujá (SP), em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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