Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.070, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita Estados e Municípios a receberem recursos referentes a Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais nos Estados e Municípios da Amazônia Legal e Pantanal Sul Matogrossense, no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de capital, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado/Município habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos do art. 1.105, § 1º da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para de Unidades Básicas de Saúde Fluviais no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS):

UF MUNICÍPIO ENTIDADE N° DA PROPOSTA VALOR TOTAL PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PA PORTO DE MOZ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO DE MOZ 11424241000117017 1.889.450,00 34910004 1.889.450,00 10301201585810015
AM CARAUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14090756000117005 1.889.450,00 16190001 1.889.450,00 10301201585810013
AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / TEFE-AM 07807682000117015 1.889.450,00 16190001 1.889.450,00 10301201585810013
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