Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Maringá (PR) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Avançado (USA), para a Base Descentralizada, pertencente a Central de Regulação das Urgências, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Maringá (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.714/GM/MS, de 27 de dezembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Maringá (PR);
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Titulo II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III, art. 57 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Suplemento ao nº 190 do DOU de 3 de outubro de 2017; e
Considerando o Parecer Técnico nº 166-SEI de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Maringá (PR) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Avançado (USA), para a Base Descentralizada, pertencente a Central de Regulação das Urgências, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Maringá (PR), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo, para o Fundo Municipal de Saúde de Maringá (PR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0041 (PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE MÓVEL
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
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PR | Maringá | 411520 | 9090347 | 01 USA(SAMU 192) | 25000.164410/2004-41 | Municipal | 82.49 | 13896 | R$ 462.000,00 |
TOTAL/ANO | R$ 462.000,00 | ||||||||