Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, bases descentralizas, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Palmas (TO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 1.958/GM/MS, de 3 de dezembro de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros mensais destinados ao custeio de qualificação da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Palmas (TO) e suas Unidades Móveis;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando o Parecer Técnico nº 274-SEI/2017, da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS; e
Considerando que o município de Palmas está inserido na Região da Amazônia Legal, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Palmas (TO), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Palmas (TO), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme descrito no Anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Palmas (TO).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0017 (TO) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número da Proposta | Valor anual a ser incorporado |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
TO | Palmas | 172100 | 6943624 | CRU | 25000.426916/2017-73 | Municipal | 82.51 | 14823 | R$ 165.438,00 |
TO | Palmas | 172100 | 3708373 | 1 USA | 25000.426916/2017-73 | Municipal | 82.51 | 14823 | R$ 151.647,60 |
TO | Palmas | 172100 | 6966950 | 1 USA | 25000.426916/2017-73 | Municipal | 82.51 | 14823 | R$ 151.647,60 |
TO | Palmas | 172100 | 6968252 | 1 USB | 25000.426916/2017-73 | Municipal | 82.51 | 14823 | R$ 137.186,40 |
TO | Palmas | 172100 | 6968392 | 1 USB | 25000.426916/2017-73 | Municipal | 82.51 | 14823 | R$ 137.186,40 |
TO | Palmas | 172100 | 6968996 | 1 USB | 25000.426916/2017-73 | Municipal | 82.51 | 14823 | R$ 137.186,40 |
TO | Palmas | 172100 | 6969046 | 1 USB | 25000.426916/2017-73 | Municipal | 82.51 | 14823 | R$ 137.186,40 |
TOTAL | R$ 1.017.478,80 |