Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.073, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

Qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, bases descentralizas, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Palmas (TO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 1.958/GM/MS, de 3 de dezembro de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros mensais destinados ao custeio de qualificação da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Palmas (TO) e suas Unidades Móveis;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando o Parecer Técnico nº 274-SEI/2017, da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS; e

Considerando que o município de Palmas está inserido na Região da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Palmas (TO), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Palmas (TO), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme descrito no Anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Palmas (TO).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0017 (TO) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número da Proposta Valor anual a ser incorporado
TO Palmas 172100 6943624 CRU 25000.426916/2017-73 Municipal 82.51 14823 R$ 165.438,00
TO Palmas 172100 3708373 1 USA 25000.426916/2017-73 Municipal 82.51 14823 R$ 151.647,60
TO Palmas 172100 6966950 1 USA 25000.426916/2017-73 Municipal 82.51 14823 R$ 151.647,60
TO Palmas 172100 6968252 1 USB 25000.426916/2017-73 Municipal 82.51 14823 R$ 137.186,40
TO Palmas 172100 6968392 1 USB 25000.426916/2017-73 Municipal 82.51 14823 R$ 137.186,40
TO Palmas 172100 6968996 1 USB 25000.426916/2017-73 Municipal 82.51 14823 R$ 137.186,40
TO Palmas 172100 6969046 1 USB 25000.426916/2017-73 Municipal 82.51 14823 R$ 137.186,40
TOTAL R$ 1.017.478,80
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde