Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.081, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000153154201700 300.000,00 30830014 300.000,00 10122201545250031 0027014 300.000,00
MG MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155760201700 85.704,00 29240008 85.704,00 10122201545252849 2162334 85.704,00
MG SAO GONCALO DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO PARA 36000155438201700 81.567,00 27560001 81.567,00 10122201545250031 2160390 81.567,00
MT CURVELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000155584201700 69.951,00 31010001 69.951,00 10122201545250051 2393808 69.951,00
PE BARRA DE GUABIRABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DE GUABIRABA 36000155753201700 10.452,00 37000001 10.452,00 10122201545250026 2703343 10.452,00
PR CURITIBA LIGA PARANAENSE DE COMBATE AO CANCER 36000155884201700 158.342,00 19700001 158.342,00 10122201545250041 0015644 158.342,00
RN SAO RAFAEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO RAFAEL 36000155670201700 122.904,00 37790009
24480015
22.904,00
100.000,00
10122201545250024
10122201545250024
2407930 122.904,00
SP PIRAPORA DO BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA DO BOM JESUS 36000155583201700 13.366,00 33600007 13.366,00 10122201545250035 5935210 13.366,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000155695201700 100.000,00 27970008 100.000,00 10122201545250035 2090236 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000155696201700 253.366,00 36140007 253.366,00 10122201545250035 2083086 253.366,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000155699201700 419.951,00 29170003 419.951,00 10122201545250035 2090236 419.951,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000155700201700 322.904,00 30880015 322.904,00 10122201545250035 2083086 322.904,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000155703201700 219.538,00 37480005 219.538,00 10122201545250035 2090236 219.538,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 2.158.045,00
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