Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.093, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a outubro, novembro e dezembro de 2017, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 6 Subgrupo 4 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 4º trimestre de 2017, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.

1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em junho, julho e agosto de 2017 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

2º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 872.278,26 (oitocentos e setenta e dois mil duzentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos) já que o estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de maio de 2017 até o momento de elaboração da Portaria nº 1.899/GM/MS, de 4 de agosto de 2017. Com os dados disponíveis para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo a esta Portaria.

3º Foi realizado o ressarcimento de estoque referente ao medicamento riluzol 50 mg, que teve aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde no primeiro trimestre de 2017, totalizando R$ 1.650.908,67 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil e novecentos e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme Anexo II a esta Portaria.

4º Para o Estado do Rio de Janeiro foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 469.807,50 (quatrocentos e sessenta e nove mil e oitocentos e sete reais e cinquenta centavos) em virtude de determinação do Acórdão 5811/2017 - Segunda Câmara, do Tribunal de Contas da União. Esse valor foi dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 184.870.976,25 (cento e oitenta e quatro milhões e oitocentos e setenta mil e novecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 61.623.658,75 (sessenta e um milhões e seiscentos e vinte e três mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

Repasse de recursos financeiros no 4º Trimestre de 2017

Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado em junho, julho e agosto de 2017 (R$) Ajuste Mensal a Maior (1) Ajuste Mensal a Maior (2) Ajuste Mensal a Menor (3) Valor de pagamento de outubro, novembro e dezembro de 2017 (R$)
Acre 18.622,30   0,00   18.622,30
Alagoas 348.281,50   22.597,43   370.878,93
Amapá 5.093,22   0,00   5.093,22
Amazonas 464.240,30   2.126,47   466.366,77
Bahia 1.392.439,80   0,00   1.392.439,80
Ceará 1.341.747,78   0,00   1.341.747,78
Distrito Federal 925.261,99   0,00   925.261,99
Espírito Santo 2.050.959,98   0,00   2.050.959,98
Goiás 2.259.501,46   44.581,53   2.304.082,99
Maranhão 595.459,56   0,00   595.459,56
Mato Grosso 901.600,93   0,00   901.600,93
Mato Grosso do Sul 1.160.245,46   1.123,72   1.161.369,18
Minas Gerais 5.086.216,33   0,00   5.086.216,33
Pará 524.427,89 290.759,42 44.986,87   860.174,18
Paraíba 742.050,49   0,00   742.050,49
Paraná 4.199.665,79   64.756,43   4.264.422,22
Pernambuco 1.020.789,34   0,00   1.020.789,34
Piauí 453.265,61   4.598,86   457.864,47
Rio de Janeiro 1.989.698,58   0,00 156.602,50 1.833.096,08
Rio Grande do Norte 163.619,96   0,00   163.619,96
Rio Grande do Sul 2.049.674,99   39.566,72   2.089.241,71
Rondônia 278.875,12   0,00   278.875,12
Roraima 11.849,17   0,00   11.849,17
Santa Catarina 3.169.130,74   20.785,05   3.189.915,79
São Paulo 29.172.143,39   304.738,38   29.476.881,77
Sergipe 515.628,46   0,00   515.628,46
Tocantins 98.708,80   441,43 99.150,23
Total 60.939.198,94 290.759,42 550.302,89 156.602,50 61.623.658,75

Conforme § 2º do artigo 1º;

Conforme § 3º do artigo 1º;

Conforme § 4º do artigo 1º.

ANEXO II

Ressarcimento de estoque no 4º trimestre de medicamento que teve aquisição centralizada

Riluzol 50 mg
Unidade Federada Valor trimestral (R$) Valor mensal (R$)
Acre 0,00 0,00
Alagoas 67.792,29 22.597,43
Amapá 0,00 0,00
Amazonas 6.379,41 2.126,47
Bahia 0,00 0,00
Ceará 0,00 0,00
Distrito Federal 0,00 0,00
Espírito Santo 0,00 0,00
Goiás 133.744,59 44.581,53
Maranhão 0,00 0,00
Mato Grosso 0,00 0,00
Mato Grosso do Sul 3.371,16 1.123,72
Minas Gerais 0,00 0,00
Pará 134.960,61 44.986,87
Paraíba 0,00 0,00
Paraná 194.269,29 64.756,43
Pernambuco 0,00 0,00
Piauí 13.796,58 4.598,86
Rio de Janeiro 0,00 0,00
Rio Grande do Norte 0,00 0,00
Rio Grande do Sul 118.700,16 39.566,72
Rondônia 0,00 0,00
Roraima 0,00 0,00
Santa Catarina 62.355,15 20.785,05
São Paulo 914.215,14 304.738,38
Sergipe 0,00 0,00
Tocantins 1.324,29 441,43
Total 1.650.908,67 550.302,89
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