Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.101, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 11502413000117012 37400001 300,00 300,00 10301201585810027
AL BRANQUINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRANQUINHA 11159820000117017 37400001 99.980,00 99.980,00 10301201585810027
AL LAGOA DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DA CANOA - FMSLC 09056075000117001 27260003 37.825,00 37.825,00 10301201585810027
AL PAO DE ACUCAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09687192000117008 36840003 222.930,00 222.930,00 10301201585810027
AM BERURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12795862000117021 29090002 36.700,00 36.700,00 10301201585810013
AM MANAQUIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12125608000117003 29090002 119.860,00 119.860,00 10301201585810013
AM MANAQUIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12125608000117007 29090002 8.200,00 8.200,00 10301201585810013
AM TAPAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TAPAUA 13851846000117018 29100018
29100006
64.889,00
148.331,00
213.220,00 10301201585810230
10301201585810013
AP FERREIRA GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERREIRA GOMES - AP 11850721000117709 29190012 149.990,00 149.990,00 10301201585810016
BA BOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11896996000117005 30910007 349.960,00 349.960,00 10301201585810029
BA PAULO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO AFONSO 08704475000117012 17180007 199.860,00 199.860,00 10301201585810029
BA SALVADOR PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08086458000117027 27380014
17180007
3.898,00
200.904,00
204.802,00 10301201585812261
10301201585810029
BA SANTO ANTONIO DE JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11795661000117005 37950019 153.360,00 153.360,00 10301201585812275
CE PALHANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALHANO 11857544000117003 24420008 246.570,00 246.570,00 10301201585810023
ES PIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUMA 14801768000117001 27720007 200.000,00 200.000,00 10301201585810032
ES PONTO BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTO BELO 14721287000117004 32640007 144.910,00 144.910,00 10301201585810032
GO PARAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAUNA 11171868000117008 19550007 205.368,00 205.368,00 10301201585810052
MA ALTAMIRA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTAMIRA DO MARANHAO 97521808000117016 16460002 80.260,00 80.260,00 10301201585810021
MA CAPINZAL DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINZAL DO NORTE 10584052000117003 37580007 210.000,00 210.000,00 10301201585810021
MG LAGOA DA PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PMLP 13539516000117008 37340006 299.910,00 299.910,00 10301201585810031
MG LAGOA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA SANTA 14460308000117707 37130005 167.130,00 167.130,00 10301201585810031
MG NANUQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NANUQUE/MG 11385745000117703 29940013 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MT ITANHANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13925320000117016 29360003 53.190,00 53.190,00 10301201585810051
MT NOVA UBIRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA UBIRATA-MT 14043594000117005 37920002 140.760,00 140.760,00 10301201585810051
MT TORIXOREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 14023004000117013 28250007 10.000,00 10.000,00 10301201585810051
PA CAMETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11311333000117011 37640007 58.000,00 58.000,00 10301201585810015
PA CAMETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11311333000117012 30820006
26780010
37640007
200,00
1.150,00
91.970,00
93.320,00 10301201585810282
10301201585810015
10301201585810015
PA PORTEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTEL 11956268000117007 34910004
30820010
53.446,00
307.914,00
361.360,00 10301201585810015
10301201585810345
PA SAO FELIX DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14051642000117707 32600003 11.470,00 11.470,00 10301201585810015
PE BELEM DE MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08851627000117706 36860001 199.300,00 199.300,00 10301201585810026
PE TAQUARITINGA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARITINGA DO NORTE 08677960000117709 10740003 100.000,00 100.000,00 10301201585810026
PI JUAZEIRO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12051925000117007 30650001 100.000,00 100.000,00 10301201585810022
PI PICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICOS-PI 11505645000117024 37880009 160.230,00 160.230,00 10301201585810022
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000117017 37970005 1.097.000,00 1.097.000,00 10301201585810022
PR PALOTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALOTINA 08878760000117004 31760001 99.950,00 99.950,00 10301201585810041
PR SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA 09000336000117715 28470010 60.220,00 60.220,00 10301201585810041
RJ CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08772020000117005 13100008 199.950,00 199.950,00 10301201585813294
RN SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14026965000117002 38060008 250.000,00 250.000,00 10301201585810024
RS BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11931808000117035 11170003 41.300,00 41.300,00 10301201585810043
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10502833000117715 36850011 53.366,00 53.366,00 10301201585810043
RS TORRES FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE TORRES/RS 12225390000117007 30200001 99.970,00 99.970,00 10301201585810043
SC IMBITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10568451000117005 37860006 33.250,00 33.250,00 10301201585810042
SP CORDEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIROPOLIS 97536445000117034 30440004 113.368,00 113.368,00 10301201585810035
SP PARAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAPUA 11843243000117705 28010002 18.565,00 18.565,00 10301201585810035
SP SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11215681000117004 28860003 122.904,00 122.904,00 10301201585810035
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 11899413000117010 36900005 249.950,00 249.950,00 10301201585813935
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 11899413000117012 36900004 50.000,00 50.000,00 10301201585813935
TO FILADELFIA FUNDO MUNICUIPAL DE SAUDE 11249252000117028 29180004
37750005
53,00
97.547,00
97.600,00 10301201585810017
10301201585810017
TOTAL 48 PROPOSTAS 7.326.158,00
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