Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.108, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Imperatriz (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 22, de 5 de abril de 2017, que decreta estado de calamidade econômico-financeira no âmbito do Poder Público Municipal da Secretaria de Saúde de Imperatriz (MA); e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser disponibilizado ao Município de Imperatriz (MA).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência imediata do valor descrito no art. 1º desta Portaria, em parcela única, ao Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz (MA) - IBGE 210530.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde