Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.112, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 1.402/GM/MS, de 7 de junho de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 7 de junho de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro de 2016 a fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º O quarto desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 05/2017, 06/2017, 07/2017, 08/2017 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 21 de setembro de 2017, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 93.758,89 (noventa e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 74.447,09 (setenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e sete reais e nove centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 19.311,80 (dezenove mil trezentos e onze reais e oitenta centavos) na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I Municípios regularizados quanto ao SCNES - monitoramento em 21 de setembro de 2017
RIO GRANDE DO NORTE Cód IBGE
Messias Targino* 240760
TOTAL 1
* o município permanece bloqueado no Sia/SUS
ANEXO II Municípios regularizados quanto ao SIA/SUS - monitoramento em 21 de setembro de 2017
BAHIA Cód IBGE
Correntina 290930
TOTAIS 1
CEARÁ Cód IBGE
Mucambo 230900
TOTAIS 1
MARANHÃO Cód IBGE
Boa Vista do Gurupi 210197
São Domingos do Maranhão 211070
São João Batista 211100
TOTAIS 3
MINAS GERAIS Cód IBGE
Fruta de Leite 312707
TOTAIS 1
PARAÍBA Cód IBGE
Cajazeiras 250370
TOTAIS 1
PARANÁ Cód IBGE
Manoel Ribas 411450
TOTAIS 1
RIO GRANDE DO NORTE Cód IBGE
Jandaíra 240510
São Gonçalo do Amarante 241200
TOTAIS 2
RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Bom Jesus 430230
Cerro Grande do Sul 430517
Fontoura Xavier 430830
Turuçu 432232
TOTAIS 4
SÃO PAULO Cód IBGE
Águas de Santa Bárbara 350055
Taciba 355290
TOTAIS 2
TOTAL BRASIL 16
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