Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 1.402/GM/MS, de 7 de junho de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 7 de junho de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro de 2016 a fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º O quarto desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 05/2017, 06/2017, 07/2017, 08/2017 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 21 de setembro de 2017, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 93.758,89 (noventa e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 74.447,09 (setenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e sete reais e nove centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 19.311,80 (dezenove mil trezentos e onze reais e oitenta centavos) na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I Municípios regularizados quanto ao SCNES - monitoramento em 21 de setembro de 2017 | |
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RIO GRANDE DO NORTE | Cód IBGE |
Messias Targino* | 240760 |
TOTAL | 1 |
* o município permanece bloqueado no Sia/SUS | |
ANEXO II Municípios regularizados quanto ao SIA/SUS - monitoramento em 21 de setembro de 2017 | |
BAHIA | Cód IBGE |
Correntina | 290930 |
TOTAIS | 1 |
CEARÁ | Cód IBGE |
Mucambo | 230900 |
TOTAIS | 1 |
MARANHÃO | Cód IBGE |
Boa Vista do Gurupi | 210197 |
São Domingos do Maranhão | 211070 |
São João Batista | 211100 |
TOTAIS | 3 |
MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Fruta de Leite | 312707 |
TOTAIS | 1 |
PARAÍBA | Cód IBGE |
Cajazeiras | 250370 |
TOTAIS | 1 |
PARANÁ | Cód IBGE |
Manoel Ribas | 411450 |
TOTAIS | 1 |
RIO GRANDE DO NORTE | Cód IBGE |
Jandaíra | 240510 |
São Gonçalo do Amarante | 241200 |
TOTAIS | 2 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
Bom Jesus | 430230 |
Cerro Grande do Sul | 430517 |
Fontoura Xavier | 430830 |
Turuçu | 432232 |
TOTAIS | 4 |
SÃO PAULO | Cód IBGE |
Águas de Santa Bárbara | 350055 |
Taciba | 355290 |
TOTAIS | 2 |
TOTAL BRASIL | 16 |