Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.117, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

Qualifica Unidades de Suporte Básico (USB, dos Municípios de Lucena, Gurinhém, Bananeiras, Jacaraú e Caiçara (PB), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de João Pessoa (PB), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 20 de julho de 2004, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de João Pessoa (PB);

Considerando a Portaria nº 337/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Lucena a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do SAMU 192 ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de João Pessoa (PB);

Considerando a Portaria nº 620/GM/MS, de 5 de abril de 2012, que habilita o Município de Gurinhém a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do SAMU 192 ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de João Pessoa (PB);

Considerando a Portaria nº 1.033/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de Bananeiras a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do SAMU 192 ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de João Pessoa (PB);

Considerando a Portaria nº 410/GM/MS, de 8 de março de 2012, que habilita o Município de Jacaraú a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do SAMU 192 ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de João Pessoa (PB);

Considerando a Portaria nº 418/GM/MS, de 12 de março de 2012, que habilita o Município de Caiçara a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do SAMU 192 ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de João Pessoa (PB);

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 467-SEI/2017-CGUE/DAHU/SAS/, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) dos Municípios de Lucena, Gurinhém, Bananeiras, Jacaraú e Caiçara (PB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencentes a Central de Regulação das Urgências de João Pessoa (PB), e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, para os Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0025 (PB) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADES MÓVEIS

UF Município IBGE CNES USB NUP Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
PB Lucena 250860 6948030 01 25000.449155/2017-28 Municipal 82.51 17332 R$ 105.528,00
PB Gurinhém 250640 6972764 01 25000.449155/2017-28 Municipal 82.51 17539 R$ 105.528,00
PB Bananeiras 250150 6910327 01 25000.449155/2017-28 Municipal 82.51 17253 R$ 105.528,00
PB Jacaraú 250730 6945449 01 25000.449155/2017-28 Municipal 82.51 17733 R$ 105.528,00
PB Caiçara 250360 6997708 01 25000.449155/2017-28 Municipal 82.51 17310 R$ 105.528,00
TOTAL/ANUAL R$ 527.640,00
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