Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Básico (USB, dos Municípios de Lucena, Gurinhém, Bananeiras, Jacaraú e Caiçara (PB), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de João Pessoa (PB), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 20 de julho de 2004, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de João Pessoa (PB);
Considerando a Portaria nº 337/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Lucena a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do SAMU 192 ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de João Pessoa (PB);
Considerando a Portaria nº 620/GM/MS, de 5 de abril de 2012, que habilita o Município de Gurinhém a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do SAMU 192 ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de João Pessoa (PB);
Considerando a Portaria nº 1.033/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de Bananeiras a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do SAMU 192 ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de João Pessoa (PB);
Considerando a Portaria nº 410/GM/MS, de 8 de março de 2012, que habilita o Município de Jacaraú a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do SAMU 192 ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de João Pessoa (PB);
Considerando a Portaria nº 418/GM/MS, de 12 de março de 2012, que habilita o Município de Caiçara a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do SAMU 192 ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de João Pessoa (PB);
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 467-SEI/2017-CGUE/DAHU/SAS/, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) dos Municípios de Lucena, Gurinhém, Bananeiras, Jacaraú e Caiçara (PB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencentes a Central de Regulação das Urgências de João Pessoa (PB), e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, para os Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0025 (PB) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS
UF | Município | IBGE | CNES | USB | NUP | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
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PB | Lucena | 250860 | 6948030 | 01 | 25000.449155/2017-28 | Municipal | 82.51 | 17332 | R$ 105.528,00 |
PB | Gurinhém | 250640 | 6972764 | 01 | 25000.449155/2017-28 | Municipal | 82.51 | 17539 | R$ 105.528,00 |
PB | Bananeiras | 250150 | 6910327 | 01 | 25000.449155/2017-28 | Municipal | 82.51 | 17253 | R$ 105.528,00 |
PB | Jacaraú | 250730 | 6945449 | 01 | 25000.449155/2017-28 | Municipal | 82.51 | 17733 | R$ 105.528,00 |
PB | Caiçara | 250360 | 6997708 | 01 | 25000.449155/2017-28 | Municipal | 82.51 | 17310 | R$ 105.528,00 |
TOTAL/ANUAL | R$ 527.640,00 |