Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação de Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), dos Municípios de São José dos Campos (SP), Caçapava (SP), Jacareí (SP) e Jambeiro (SP), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional São José dos Campos (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192 na tabela de incentivos do CNES e exclui habilitações da tabela de Habilitações do CNES;
Considerando a Portaria nº 3.338/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de São José dos Campos (SP), a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas de Caçapava (SP), Jacareí (SP) e Jambeiro (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 403-SEI 0695621/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação de Urgências de São José dos Campos (SP), 13 (treze) Unidades de Suporte Básico (USB) e 3 (três) Unidades de Suporte Avançado (USA), dos Municípios de São José dos Campos (SP), Caçapava (SP) e Jacareí (SP) e Jambeiro (SP) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencentes a Central de Regulação das Urgências da Regional São José dos Campos (SP), e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0035 (SP) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
QUALIFICAÇÃO DE CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E UNIDADES MÓVEIS
UF | Município | IBGE | CNES | CRU | USB | USA | SIPAR | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
SP | São José dos Campos | 354990 | 7595778 | 1 | 25000.442167/2017-21 | Municipal | 82.51 | 16868 | R$ 271.488,00 | ||
SP | São José dos Campos | 354990 | 7595824 | 1 | 25000.442167/2017-21 | Municipal | 82.51 | 16868 | R$ 105.528,00 | ||
SP | São José dos Campos | 354990 | 7650442 | 1 | 25000.442167/2017-21 | Municipal | 82.51 | 16868 | R$ 105.528,00 | ||
SP | São José dos Campos | 354990 | 7595840 | 1 | 25000.442167/2017-21 | Municipal | 82.51 | 16868 | R$ 105.528,00 | ||
SP | São José dos Campos | 354990 | 7667167 | 1 | 25000.442167/2017-21 | Municipal | 82.51 | 16868 | R$ 105.528,00 | ||
SP | São José dos Campos | 354990 | 7595859 | 1 | 25000.442167/2017-21 | Municipal | 82.51 | 16868 | R$ 105.528,00 | ||
SP | São José dos Campos | 354990 | 7595794 | 1 | 25000.442167/2017-21 | Municipal | 82.51 | 16868 | R$ 105.528,00 | ||
SP | São José dos Campos | 354990 | 7595808 | 1 | 25000.442167/2017-21 | Municipal | 82.51 | 16868 | R$ 105.528,00 | ||
SP | São José dos Campos | 354990 | 7932588 | 1 | 25000.442167/2017-21 | Municipal | 82.51 | 16868 | R$ 116.652,00 | ||
SP | São José dos Campos | 354990 | 7932561 | 1 | 25000.442167/2017-21 | Municipal | 82.51 | 16868 | R$ 116.652,00 | ||
SP | Caçapava | 350850 | 7853556 | 1 | 25000.442167/2017-21 | Municipal | 82.51 | 16868 | R$ 105.528,00 | ||
SP | Caçapava | 350850 | 7853548 | 1 | 25000.442167/2017-21 | Municipal | 82.51 | 16868 | R$ 105.528,00 | ||
SP | Jacareí | 352440 | 7856431 | 1 | 25000.442167/2017-21 | Municipal | 82.51 | 16868 | R$ 105.528,00 | ||
SP | Jacareí | 352440 | 7856148 | 1 | 25000.442167/2017-21 | Municipal | 82.51 | 16868 | R$ 105.528,00 | ||
SP | Jacareí | 352440 | 7856415 | 1 | 25000.442167/2017-21 | Municipal | 82.51 | 16868 | R$ 105.528,00 | ||
SP | Jacareí | 352440 | 7856423 | 1 | 25000.442167/2017-21 | Municipal | 82.51 | 16868 | R$ 116.652,00 | ||
SP | Jambeiro | 352490 | 7896174 | 1 | 25000.442167/2017-21 | Municipal | 82.51 | 16868 | R$ 105.528,00 | ||
TOTAL | R$ 1.993.308,00 |