Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Cachoeiras de Macacu (RJ) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB), base descentralizada da Central de Regulação de Urgências Regional de Petrópolis destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 461-SEI de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Cachoeiras de Macacu (RJ) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à uma (1) Unidade de Suporte Básico (USB), base descentralizada da Central de Regulação de Urgências Regional de Petrópolis destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de incentivo financeiro de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiras de Macacu (RJ), conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiras de Macacu (RJ).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0033 (RJ) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade Móvel (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | NUP SEI | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
RJ | Cachoeiras de Macacu | 330080 | 9208097 | 01 USB | 25000.449528/2017-61 | Municipal | 82.50 | 15064 | R$ 157.500,00 |
Total Anual | R$ 157.500,00 |