Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado dos Municípios de Angelim (PE), Bom Conselho (PE), Caetés (PE), Capoeiras (PE), Garanhuns (PE), Jataúba (PE), Jupi (PE), Lagoa do Ouro (PE), Panelas (PE), Paranatama (PE), Saloá (PE), São João (PE) e Taquaritinga do Norte (PE) pertencentes a Central de Regulação das Urgências do SAMU 192 Regional do Agreste no Município de Caruaru (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.144/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009 que habilita municípios a receber unidades de suporte básico ou avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Caruaru (PE);
Considerando a Portaria nº 46/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 2.536/GM/MS de 8 de novembro de 2012 que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências Regional Agreste Caruaru (PE) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 464-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado dos Municípios de Angelim (PE), Bom Conselho (PE), Caetés (PE), Capoeiras (PE), Garanhuns (PE), Jataúba (PE), Jupi (PE), Lagoa do Ouro (PE), Panelas (PE), Paranatama (PE), Saloá (PE), São João (PE) e Taquaritinga do Norte (PE), pertencentes a Central de Regulação das Urgências do SAMU 192 Regional do Agreste no Município de Caruaru (PE), e autoriza a transferência de custeio mensal, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Angelim (PE), Bom Conselho (PE), Caetés (PE), Capoeiras (PE), Garanhuns (PE), Jataúba (PE), Jupi (PE), Lagoa do Ouro (PE), Panelas (PE), Paranatama (PE), Saloá (PE), São João (PE) e Taquaritinga do Norte (PE).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0026 (PE) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | NUP SEI | Gestão | Código | Número da Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PE | Angelim | 2601003 | 7261446 | 1 USB | 25000.199160/2016-01 | Municipal | 82.51 | 12937 | R$ 105.528,00 |
PE | Bom Conselho | 2602100 | 7253613 | 1 USB | 25000.199160/2016-01 | Municipal | 82.51 | 7641 | R$ 105.528,00 |
PE | Caetes | 2603207 | 7260202 | 1 USB | 25000.199160/2016-01 | Municipal | 82.51 | 12373 | R$ 105.528,00 |
PE | Capoeiras | 2603801 | 7253354 | 1 USB | 25000.199160/2016-01 | Municipal | 82.51 | 7777 | R$ 105.528,00 |
PE | Garanhuns | 2606002 | 7248202 7248245 |
1 USA 1 USB |
25000.199160/2016-01 | Municipal | 82.51 | 7722 | R$ 222.180,00 |
PE | Jataúba | 2608008 | 5580412 | 1 USB | 25000.199160/2016-01 | Municipal | 82.51 | 17792 | R$ 105.528,00 |
PE | Jupi | 2608305 | 7261489 | 1 USB | 25000.199160/2016-01 | Municipal | 82.51 | 7778 | R$105.528,00 |
PE | Lagoa do Ouro | 2608602 | 7243944 | 1 USB | 25000.199160/2016-01 | Municipal | 82.51 | 12368 | R$105.528,00 |
PE | Panelas | 2610202 | 7262434 | 1 USB | 25000.199160/2016-01 | Municipal | 82.51 | 8911 | R$105.528,00 |
PE | Paranatama | 2610301 | 7260474 | 1 USB | 25000.199160/2016-01 | Municipal | 82.51 | 7773 | R$105.528,00 |
PE | Saloá | 2612307 | 7262213 | 1 USB | 25000.199160/2016-01 | Municipal | 82.51 | 8106 | R$105.528,00 |
PE | São João | 2613206 | 7257430 | 1 USB | 25000.199160/2016-01 | Municipal | 82.51 | 7749 | R$105.528,00 |
PE | Taquaritinga do Norte | 2615003 | 6503381 | 1 USB | 25000.199160/2016-01 | Municipal | 82.51 | 7918 | R$ 105.528,00 |
Total | R$ 1.488.516,00 |