Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no Município de Simões Filho (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010, que habilita 2 (duas) Unidades de Suporte Básico de Vida - USB e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado de Vida - USA, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Município de Simões Filho (BA), pertencente à Central de Regulação das Urgências - CRU Regional de Salvador (BA) e autoriza a transferência de custeio;
Considerando o Título II do anexo III da Portaria de Consolidação nº3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II do título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do sistema único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 455-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Simões Filho (BA).
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Simões Filho (BA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0029 (BA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade Móvel (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | NUP SEI | Gestão | Código | Número da Proposta | Valor anual a ser incorporado |
BA | Simões Filho/BA | 293070 | 7254709 | 1 USB | 25000.448779/2017-28 | Municipal | 82.51 | 17785 | R$ 105.528,00 |
7254660 | 1 USB | 82.51 | R$ 105.528,00 | ||||||
7254687 | 1 USA | 82.51 | R$ 116.652,00 | ||||||
TOTAL/ ANO | R$ 327.708,00 |