Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.122, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

Qualifica 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no Município de Simões Filho (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010, que habilita 2 (duas) Unidades de Suporte Básico de Vida - USB e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado de Vida - USA, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Município de Simões Filho (BA), pertencente à Central de Regulação das Urgências - CRU Regional de Salvador (BA) e autoriza a transferência de custeio;

Considerando o Título II do anexo III da Portaria de Consolidação nº3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II do título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do sistema único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 455-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Simões Filho (BA).

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Simões Filho (BA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0029 (BA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Unidade Móvel (SAMU 192)

UF Município IBGE SCNES Descrição NUP SEI Gestão Código Número da Proposta Valor anual a ser incorporado
BA Simões Filho/BA 293070 7254709 1 USB 25000.448779/2017-28 Municipal 82.51 17785 R$ 105.528,00
7254660 1 USB 82.51 R$ 105.528,00
7254687 1 USA 82.51 R$ 116.652,00
TOTAL/ ANO R$ 327.708,00
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