Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Alto Santo (CE), Boa Viagem (CE), Canindé (CE), Jaguaruana (CE), Quixeramobim (CE), Itapipoca (CE), Tabuleiro do Norte (CE), Caucaia (CE) e Maracanaú (CE) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidades de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA) e motolâncias, bases descentralizadas da Regional de Eusébio (CE), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 382-SEI/2017-CGUE/DAHU/SAS/MS, 0637478, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Alto Santo (CE), Boa Viagem (CE), Canindé (CE), Jaguaruana (CE), Quixeramobim (CE), Itapipoca (CE), Tabuleiro do Norte (CE), Caucaia (CE) e Maracanaú (CE) a receberem incentivo financeiro de custeio, referente à Unidades de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA) e motolâncias, bases descentralizadas da Regional de Eusébio-CE, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de incentivo financeiro de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria para o Fundo Estadual de Saúde de Ceará.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0023 (CE) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
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CE | Alto Santo | 230070 | 7676999 | 01 USB | 25000.107865/2012-79 | Estadual | 82.50 | 11357 | R$ 157.500,00 |
CE | Boa Viagem | 230240 | 7677014 | 01 USB | Estadual | 82.50 | 11357 | R$ 157.500,00 | |
CE | Canindé | 230280 | 7677049 | 01 USB | Estadual | 82.50 | 11357 | R$ 157.500,00 | |
CE | Canindé | 230280 | 7677057 | 01 USA | Estadual | 82.49 | 11425 | R$ 462.000,00 | |
CE | Caucaia | 230370 | 7196229 | 01 Motolância | Estadual | 82.48 | 12672 | R$ 84.000,00 | |
CE | Itapipoca | 230640 | 7195893 | 01 USB | Estadual | 82.50 | 11357 | R$ 157.500,00 | |
CE | Itapipoca | 230640 | 7195958 | 01 USA | Estadual | 82.49 | 11425 | R$ 462.000,00 | |
CE | Jaguaruana | 230700 | 7677170 | 01 USB | Estadual | 82.50 | 11357 | R$ 157.500,00 | |
CE | Maracanaú | 230765 | 7196210 | 01 Motolância | Estadual | 82.48 | 12672 | R$ 84.000,00 | |
CE | Quixeramobim | 231140 | 7677324 | 01 USB | Estadual | 82.50 | 11357 | R$ 157.500,00 | |
CE | Quixeramobim | 231140 | 7677316 | 01 USA | Estadual | 82.49 | 11425 | R$ 462.000,00 | |
CE | Tabuleiro do Norte | 231310 | 7677375 | 01 USB | Estadual | 82.50 | 11357 | R$ 157.500,00 | |
Total | R$ 2.656.500,00 |