Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.123, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita os Municípios de Alto Santo (CE), Boa Viagem (CE), Canindé (CE), Jaguaruana (CE), Quixeramobim (CE), Itapipoca (CE), Tabuleiro do Norte (CE), Caucaia (CE) e Maracanaú (CE) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidades de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA) e motolâncias, bases descentralizadas da Regional de Eusébio (CE), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 382-SEI/2017-CGUE/DAHU/SAS/MS, 0637478, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Alto Santo (CE), Boa Viagem (CE), Canindé (CE), Jaguaruana (CE), Quixeramobim (CE), Itapipoca (CE), Tabuleiro do Norte (CE), Caucaia (CE) e Maracanaú (CE) a receberem incentivo financeiro de custeio, referente à Unidades de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA) e motolâncias, bases descentralizadas da Regional de Eusébio-CE, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de incentivo financeiro de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria para o Fundo Estadual de Saúde de Ceará.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0023 (CE) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
CE Alto Santo 230070 7676999 01 USB 25000.107865/2012-79 Estadual 82.50 11357 R$ 157.500,00
CE Boa Viagem 230240 7677014 01 USB Estadual 82.50 11357 R$ 157.500,00
CE Canindé 230280 7677049 01 USB Estadual 82.50 11357 R$ 157.500,00
CE Canindé 230280 7677057 01 USA Estadual 82.49 11425 R$ 462.000,00
CE Caucaia 230370 7196229 01 Motolância Estadual 82.48 12672 R$ 84.000,00
CE Itapipoca 230640 7195893 01 USB Estadual 82.50 11357 R$ 157.500,00
CE Itapipoca 230640 7195958 01 USA Estadual 82.49 11425 R$ 462.000,00
CE Jaguaruana 230700 7677170 01 USB Estadual 82.50 11357 R$ 157.500,00
CE Maracanaú 230765 7196210 01 Motolância Estadual 82.48 12672 R$ 84.000,00
CE Quixeramobim 231140 7677324 01 USB Estadual 82.50 11357 R$ 157.500,00
CE Quixeramobim 231140 7677316 01 USA Estadual 82.49 11425 R$ 462.000,00
CE Tabuleiro do Norte 231310 7677375 01 USB Estadual 82.50 11357 R$ 157.500,00
Total R$ 2.656.500,00
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