Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.124, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Santo Antônio do Jardim (SP), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São João da Boa Vista (SP), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 2.199/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que habilita o Município de Santo Antônio do Jardim (SP) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de São João da Boa Vista (SP);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.180381/2012-74, resolve:

Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Santo Antônio do Jardim (SP), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São João da Boa Vista (SP), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Munícipio, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Jardim (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0035 (SP) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES USB SIPAR Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
SP Santo Antônio do Jardim 354810 7015364 01 25000.180381/2012-74 Municipal 82.50 5866 R$ 105.528,00
TOTAL/ANUAL R$ 105.528,00
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