Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.128, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita o CAPI - Centro de Anatomia Patológica e Imunohistoquimica como Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo do Útero, Tipo I e estabelece recursos ao Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo do Útero, no Estado de Santa Catarina e Município de Joinville (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção II, Capítulo V do Anexo IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero (QualiCito) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;

Considerando a Seção IX, Título III, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do incentivo financeiro de custeio da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero (QualiCito); e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o CAPI - Centro de Anatomia Patológica e Imunohistoquimica, CNES 2521377, IBGE 420910, localizado em Joinville (SC), como Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo do Útero, Tipo I.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, de forma regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Joinville (SC), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 3º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2017.

RICARDO BARROS

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