Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.154, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR(R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL FLEXEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11895474000117003 27260003 360.950,00 360.950,00 10301201585810027
CE MORADA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA 11415567000117003 33760006 4.800,00 4.800,00 10301201585810023
GO URUTAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUTAI-GO 11675013000117003 28350006 165.000,00 165.000,00 10301201585810052
MA BARREIRINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRINHAS 11513081000117002 22540004 99.980,00 99.980,00 10301201585810021
MG CASCALHO RICO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASCALHO RICO 12202496000117004 24830004 99.970,00 99.970,00 10301201585810031
MG NINHEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE NINHEIRA 15080364000117011 22150009 10.000,00 10.000,00 10301201585810031
MG PIEDADE DOS GERAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11248925000117004 38200006 150.000,00 150.000,00 10301201585810031
MT NOVO MUNDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15042624000117001 37920002 199.980,00 199.980,00 10301201585810051
PR CARAMBEI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09280209000117008 28470011 45.000,00 45.000,00 10301201585810041
PR CRUZ MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09431414000117005 28450003 103.200,00 103.200,00 10301201585810041
PR IVATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09245506000117006 30950013 99.930,00 99.930,00 10301201585810041
RJ CARAPEBUS FUNDO MUN ICIPAL DE SAUDE 08361606000117009 15040005 32.900,00 32.900,00 10301201585810033
RS ALEGRETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALEGRETE 11431321000117002 28930001 249.879,00 249.879,00 10301201585810043
RS LINDOLFO COLLOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOLFO COLLOR 11142855000117001 28620005 99.410,00 99.410,00 10301201585810043
RS MARIANO MORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIANO MORO 12278135000117006 37930012 143.440,00 143.440,00 10301201585810043
RS MIRAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRAGUAI 12202380000117001 20230004 100.000,00 100.000,00 10301201585810043
RS PLANALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PLANALTO -RS 11782685000117004 20230004 9.900,00 9.900,00 10301201585810043
RS ROSARIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11834748000117004 20980002 99.950,00 99.950,00 10301201585810043
RS UBIRETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE UBIRETAMA 12385537000117008 20230004 10.000,00 10.000,00 10301201585810043
SP CACONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CACONDE 11880444000117023 37090007 149.870,00 149.870,00 10301201585810035
SP EMBU-GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11408997000117010 27990005 62.900,00 62.900,00 10301201585810035
SP TAQUARIVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARIVAI 12518685000117714 28010002 99.990,00 99.990,00 10301201585810035
TOTAL 22 PROPOSTAS 2.397.049,00
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