Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.159, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da UBS Rogério Gustavo Rezende Angola e habilita o Centro de Especialidades Odontológica (CEO), ambos com sede em Betim (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XIV e os artigos 579 a 595 da Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os Anexos I, II e XL e os artigos 202 a 221 da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.993/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Betim (MG); e

Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
MG 310670 BETIM UBS ROGERIO GUSTAVO REZENDE ANGOLA 2125919 Municipal CEO TIPO II

Art. 2º Fica habilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológica (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
MG 310670 BETIM CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS CEO 9321950 Municipal CEO TIPO II

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARRO

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