Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da UBS Rogério Gustavo Rezende Angola e habilita o Centro de Especialidades Odontológica (CEO), ambos com sede em Betim (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XIV e os artigos 579 a 595 da Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os Anexos I, II e XL e os artigos 202 a 221 da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.993/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Betim (MG); e
Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
---|---|---|---|---|---|---|
MG | 310670 | BETIM | UBS ROGERIO GUSTAVO REZENDE ANGOLA | 2125919 | Municipal | CEO TIPO II |
Art. 2º Fica habilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológica (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
---|---|---|---|---|---|---|
MG | 310670 | BETIM | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS CEO | 9321950 | Municipal | CEO TIPO II |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.