Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria n° 778/GM/MS, de 9 de maio de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 778/GM/MS, de 9 de maio de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Deliberação da nº 2.489/CIB-SUS/MG, de 17 de maio de 2017, e a manifestação formal da Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência do Município de Diamantina (MG), quanto à solicitação de mudança do tipo de gestão do serviço resolve:
Art. 1º A gestão do Centro Especializado em Reabilitação Nossa Senhora da Saúde (CNES: 7406444), constante no Anexo da Portaria n° 778/GM/MS, de 9 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 9 de maio de 2013, Seção 1 página 45, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | IBGE | CNES | CNPJ | Estabelecimento | Código da Habilitação | Tipo | Modalidade | Tipo de Gestão | Valor Anual |
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MG | Diamantina | 312160 | 7406444 | 20.081.238/0001-04 | Centro Especializado em Reabilitação Nossa Senhora da Saúde | 22.08, 22.09, 22.10 e 22.11 | CER IV | Auditiva, Física, Intelectual e Visual | Municipal | 4.140.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.