Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.160, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera o Anexo da Portaria n° 778/GM/MS, de 9 de maio de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 778/GM/MS, de 9 de maio de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Deliberação da nº 2.489/CIB-SUS/MG, de 17 de maio de 2017, e a manifestação formal da Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência do Município de Diamantina (MG), quanto à solicitação de mudança do tipo de gestão do serviço resolve:

Art. 1º A gestão do Centro Especializado em Reabilitação Nossa Senhora da Saúde (CNES: 7406444), constante no Anexo da Portaria n° 778/GM/MS, de 9 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 9 de maio de 2013, Seção 1 página 45, passa a vigorar da seguinte forma:

UF Município IBGE CNES CNPJ Estabelecimento Código da Habilitação Tipo Modalidade Tipo de Gestão Valor Anual
MG Diamantina 312160 7406444 20.081.238/0001-04 Centro Especializado em Reabilitação Nossa Senhora da Saúde 22.08, 22.09, 22.10 e 22.11 CER IV Auditiva, Física, Intelectual e Visual Municipal 4.140.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde