Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no Município de São José - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.192/GM/MS, de 8 de outubro de 2004, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal das ações destes serviços;
Considerando o Anexo XIV e os art. 579 a 595 da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os Anexos I, II e XL e os art. 202 a 221 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências; e
Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde descrita a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
---|---|---|---|---|---|---|
SC | 421660 | SÃO JOSÉ | POLICLÍNICA MUNICIPAL DE CAMPINAS | 2663740 | Municipal | CEO TIPO II |
Art. 2º Fica habilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológica (CEO) da Unidade de Saúde descrita a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
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SC | 421660 | SÃO JOSÉ | CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS | 9009957 | Municipal | CEO TIPO II |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.