Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.161, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no Município de São José - SC.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.192/GM/MS, de 8 de outubro de 2004, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal das ações destes serviços;

Considerando o Anexo XIV e os art. 579 a 595 da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os Anexos I, II e XL e os art. 202 a 221 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências; e

Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde descrita a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
SC 421660 SÃO JOSÉ POLICLÍNICA MUNICIPAL DE CAMPINAS 2663740 Municipal CEO TIPO II

Art. 2º Fica habilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológica (CEO) da Unidade de Saúde descrita a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
SC 421660 SÃO JOSÉ CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS 9009957 Municipal CEO TIPO II

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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