Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria n° 1.081/GM/MS, de 5 de junho de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 778/GM/MS, de 9 de maio de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Deliberação da CIB-SUS/MG nº 2.489, de 17 de maio de 2017, e a manifestação formal da Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência do Município de Diamantina (MG), quanto à solicitação de mudança do tipo de gestão do serviço resolve:
Art. 1º Fica alterado o tipo de gestão da Oficina Ortopédica Fixa do Centro Especializado em Reabilitação Nossa Senhora da Saúde (CNES: 7406444), constante no Anexo da Portaria nº 1.081/GM/MS, de 05 de junho de 2013 que passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | IBGE | CNES | CNPJ | Estabelecimento | Código de incentivo | Tipo | Modalidade | Tipo de Gestão | Valor Anual |
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MG | Diamantina | 312160 | 7406444 | 20.081.238/0001-04 | Oficina Ortopédica Fixa do Centro Especializado em Reabilitação Nossa Senhora da Saúde | 8234 | Oficina Ortopédica | Fixa | Municipal | 648.000,00 |
Parágrafo único. A partir da publicação desta Portaria o incentivo financeiro mensal referente ao custeio da Oficina Ortopédica Fixa do Centro Especializado em Reabilitação Nossa Senhora da Saúde (R$ 648.000,00), deverá ser depositado no teto do Fundo Municipal de Saúde de Diamantina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.