Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.162 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera o Anexo da Portaria n° 1.081/GM/MS, de 5 de junho de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 778/GM/MS, de 9 de maio de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Deliberação da CIB-SUS/MG nº 2.489, de 17 de maio de 2017, e a manifestação formal da Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência do Município de Diamantina (MG), quanto à solicitação de mudança do tipo de gestão do serviço resolve:

Art. 1º Fica alterado o tipo de gestão da Oficina Ortopédica Fixa do Centro Especializado em Reabilitação Nossa Senhora da Saúde (CNES: 7406444), constante no Anexo da Portaria nº 1.081/GM/MS, de 05 de junho de 2013 que passa a vigorar da seguinte forma:

UF Município IBGE CNES CNPJ Estabelecimento Código de incentivo Tipo Modalidade Tipo de Gestão Valor Anual
MG Diamantina 312160 7406444 20.081.238/0001-04 Oficina Ortopédica Fixa do Centro Especializado em Reabilitação Nossa Senhora da Saúde 8234 Oficina Ortopédica Fixa Municipal 648.000,00

Parágrafo único. A partir da publicação desta Portaria o incentivo financeiro mensal referente ao custeio da Oficina Ortopédica Fixa do Centro Especializado em Reabilitação Nossa Senhora da Saúde (R$ 648.000,00), deverá ser depositado no teto do Fundo Municipal de Saúde de Diamantina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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