Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.164, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) e motolância, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Arapiraca (AL).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III, Título II, art. 924 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para asações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 376/GM/MS, de 8 de março de 2013, que habilita as Centrais de Regulação das Urgências, Regional de Maceió (AL) e Municipal de Arapiraca (AL), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a receberem o incentivo de custeio para motolâncias e autoriza a transferência deste ao Estado de Alagoas;

Considerando a Portaria nº 2.930/GM/MS, de 20 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Alagoas, localizado no Município de Arapiraca (AL);

Considerando o Relatório de Auditoria nº 13.617/2013/MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS; e

Considerando a Nota Técnica nº 48-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.411962/2017-78/NUP-SEI, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA) e motolância, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Arapiraca (AL), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Central de Regulação e Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município Descrição CNES Portaria habilitação em custeio Valor mensal do repasse do custeio a sersuspenso Gestão
AL Arapiraca CRU 6993192 Portaria nº 2.930/GM/MS, de 20/11/2006 R$ 89.600,00 Estadual
AL Arapiraca 01 USA 7029381 Portaria nº 2.930/GM/MS, de 20/11/2006 R$ 38.500,00 Estadual
AL Arapiraca 01 USB 7029365 Portaria nº 2.930/GM/MS, de 20/11/2006 R$ 13.125,00 Estadual
AL Arapiraca 01 USB 7029373 Portaria nº 2.930/GM/MS, de 20/11/2006 R$ 13.125,00 Estadual
AL Arapiraca 01 MOTOLÂNCIA 7351585 Portaria nº 376/GM/MS, de 08/03/2013 R$ 7.000,00 Estadual
  TOTAL/ANO       R$ 161.350,00  
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