Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) e motolância, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Arapiraca (AL).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III, Título II, art. 924 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para asações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 376/GM/MS, de 8 de março de 2013, que habilita as Centrais de Regulação das Urgências, Regional de Maceió (AL) e Municipal de Arapiraca (AL), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a receberem o incentivo de custeio para motolâncias e autoriza a transferência deste ao Estado de Alagoas;
Considerando a Portaria nº 2.930/GM/MS, de 20 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Alagoas, localizado no Município de Arapiraca (AL);
Considerando o Relatório de Auditoria nº 13.617/2013/MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS; e
Considerando a Nota Técnica nº 48-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.411962/2017-78/NUP-SEI, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA) e motolância, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Arapiraca (AL), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação e Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | Descrição | CNES | Portaria habilitação em custeio | Valor mensal do repasse do custeio a sersuspenso | Gestão |
---|---|---|---|---|---|---|
AL | Arapiraca | CRU | 6993192 | Portaria nº 2.930/GM/MS, de 20/11/2006 | R$ 89.600,00 | Estadual |
AL | Arapiraca | 01 USA | 7029381 | Portaria nº 2.930/GM/MS, de 20/11/2006 | R$ 38.500,00 | Estadual |
AL | Arapiraca | 01 USB | 7029365 | Portaria nº 2.930/GM/MS, de 20/11/2006 | R$ 13.125,00 | Estadual |
AL | Arapiraca | 01 USB | 7029373 | Portaria nº 2.930/GM/MS, de 20/11/2006 | R$ 13.125,00 | Estadual |
AL | Arapiraca | 01 MOTOLÂNCIA | 7351585 | Portaria nº 376/GM/MS, de 08/03/2013 | R$ 7.000,00 | Estadual |
TOTAL/ANO | R$ 161.350,00 |