Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Antonina, Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria de consolidação nº 2/GM/MS anexo XXII, 28 de Setembro de 2017
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira novembro de 2017, a transferência do incentivo financeiro referente à Equipe de Saúde da Família do Município de Antonina (PR), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária e desvio de função por parte dos profissionais que compõem as Equipes de Saúde Família, ausência de alimentação regular de dados no Sistema de Informação da Atenção Básica vigente e infraestrutura inadequada em uma Unidade Básica de Saúde conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 4 (nove) Equipes de Saúde da Família e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do município, devidamente comprovadas por supervisão técnica da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.