Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.169, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Itamonte (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XIV e os artigos 579 a 595 da Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os Anexos I, II e XL e os artigos 202 a 221 da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando o Ofício n° 16/2017/SRS/VGA/NAPRIS, de 5 de setembro de 2017, que solicita o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Itamonte (MG), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO (R$) PPORTARIA DE HABILITAÇÃO PPORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL PORTARIA DE ADESÃO CEO A RCPD PPORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO PMAQ-CEO
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL CEO ADESÃO A RCPD PMAQCEO
HOMOLOGAÇÃO
MG 313300 ITAMONTE CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS DE ITAMONTE 3912973 Municipal I 8.250,00 11.650,00 11.650,00 N1.652/GM/ MS de 15 de setembro de 2005 N1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012 N1.247 GM/MS de 6 de junho de 2014 N2.513/GM/ MS, de 29 de outubro de 2013

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência dos incentivos para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Itamonte (MG) reembolse o Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros de custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º repassado desde a competência fevereiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde