Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Itamonte (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XIV e os artigos 579 a 595 da Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os Anexos I, II e XL e os artigos 202 a 221 da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando o Ofício n° 16/2017/SRS/VGA/NAPRIS, de 5 de setembro de 2017, que solicita o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Itamonte (MG), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO (R$) | PPORTARIA DE HABILITAÇÃO | PPORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL | PORTARIA DE ADESÃO CEO A RCPD | PPORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO PMAQ-CEO | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | CEO ADESÃO A RCPD | PMAQCEO | ||||||||||
HOMOLOGAÇÃO | |||||||||||||
MG | 313300 | ITAMONTE | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS DE ITAMONTE | 3912973 | Municipal | I | 8.250,00 | 11.650,00 | 11.650,00 | N1.652/GM/ MS de 15 de setembro de 2005 | N1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012 | N1.247 GM/MS de 6 de junho de 2014 | N2.513/GM/ MS, de 29 de outubro de 2013 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência dos incentivos para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Itamonte (MG) reembolse o Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros de custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º repassado desde a competência fevereiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.