Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no Município de São Miguel do Guamá (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúdedo Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria nº 2.376/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que define os recursos financeiros destinados ao custeio dos Centros de Especialidades Odontológicas; e
Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICÇÃO |
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CEO TIPO | ||||||
PA | 150760 | São Miguel do Guamá | Centro de Especialidades Odontológica CEO TIPO I | 5328624 | Municipal | I |
Art. 2º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
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CEO TIPO | ||||||
PA | 150760 | São Miguel do Guamá | Centro de Especialidades Odontológica | 7974167 | Municipal | I |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.