Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.171, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no Município de São Miguel do Guamá (PA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúdedo Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria nº 2.376/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que define os recursos financeiros destinados ao custeio dos Centros de Especialidades Odontológicas; e

Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICÇÃO
CEO TIPO
PA 150760 São Miguel do Guamá Centro de Especialidades Odontológica CEO TIPO I 5328624 Municipal I

Art. 2º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
PA 150760 São Miguel do Guamá Centro de Especialidades Odontológica 7974167 Municipal I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde