Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Ponta Grossa (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.506/GM/MS, de 19 de dezembro de 2005, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no município de Ponta Grossa (PR) e suas unidades móveis;
Considerando o Titulo II da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 465-SEI/2017, Coordenação Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no Processo nº 25000.449527/2017-16, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), as Unidades de Suporte Básico (USB) e a Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Ponta Grossa (PR).
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme Anexo a esta Portaria, para os Fundo Municipal de Saúde de Ponta Grossa (PR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0041 (PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PR | Ponta Grossa | 411990 | 7321256 | 1 CRU | 25000.449527/2017-16 | Municipal | 82.51 | 9818 | R$ 271.488,00 |
PR | Ponta Grossa | 411990 | 6947980 | 1 USB | 25000.449527/2017-16 | Municipal | 82.51 | 9818 | R$ 105.528,00 |
PR | Ponta Grossa | 411990 | 6947891 | 1 USB | 25000.449527/2017-16 | Municipal | 82.51 | 9818 | R$ 105.528,00 |
PR | Ponta Grossa | 411990 | 6947751 | 1 USB | 25000.449527/2017-16 | Municipal | 82.51 | 9818 | R$ 105.528,00 |
PR | Ponta Grossa | 411990 | 6947514 | 1 USA | 25000.449527/2017-16 | Municipal | 82.51 | 9818 | R$ 116.652,00 |
TOTAL/ANO | R$ 704.724,00 |